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Justiça garante licença-maternidade de 180 dias a servidora temporária em Joinville

Decisão reconhece que profissional da saúde contratada temporariamente tem direito ao mesmo período de afastamento concedido às servidoras efetivas.

Imagem de uma mãe amamentando seu filho
A ação foi movida após a trabalhadora ser informada de que teria apenas 120 dias de licença por não ser servidora efetiva - Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

A Justiça de Joinville determinou que uma profissional da saúde contratada temporariamente pelo município tenha direito à licença-maternidade de 180 dias. A decisão foi proferida pela 3ª Vara da Fazenda Pública e segue entendimento já adotado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) em casos semelhantes.

A ação foi movida após a trabalhadora ser informada de que teria apenas 120 dias de licença por não ser servidora efetiva. Ela alegou que exercia as mesmas funções de outras profissionais da rede pública e que a redução do período de afastamento prejudicaria os cuidados com o bebê nos primeiros meses de vida.

Na defesa, o município argumentou que a legislação aplicável aos contratos temporários prevê licença-maternidade de 120 dias. Já a autora sustentou que a diferença de tratamento fere os princípios constitucionais de proteção à maternidade, à infância e da igualdade.

Ao analisar o caso, a juíza entendeu que não há justificativa para conceder períodos diferentes de licença com base no tipo de vínculo da servidora com a administração pública. Segundo a magistrada, a proteção à maternidade e aos direitos da criança deve prevalecer.

Com a decisão, foi confirmado o direito da profissional ao afastamento remunerado por 180 dias. O processo tramita em segredo de Justiça e ainda cabe recurso.

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