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Justiça determina que Estado garanta atendimento de saúde no CASE de Joinville após ação do MPSC

Decisão obriga governo a contratar equipe mínima com médico, enfermeiro e psicólogo em até 90 dias; falta de profissionais vinha expondo adolescentes a riscos. .

Justiça determina que Estado garanta atendimento de saúde no CASE de Joinville após ação do MPSC

A Justiça determinou que o governo de Santa Catarina contrate profissionais de saúde para o Centro de Atendimento Socioeducativo Regional (CASE) de Joinville, após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A decisão liminar, concedida em 24 de outubro pela Vara da Infância e Juventude da Comarca de Joinville, atende ao pedido da 17ª Promotoria de Justiça.

O Estado terá até 90 dias para formar uma equipe mínima com médico, enfermeiro, técnico de enfermagem, dentista, psicólogo e assistente social, com presença física diária na unidade. O descumprimento da medida poderá resultar em multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 500 mil, a ser revertida ao Fundo Estadual da Criança e do Adolescente.

Uma ação foi instaurada para apurar irregularidades relatadas por familiares de adolescentes internados no CASE. Segundo o MPSC, a unidade opera há anos com um quadro técnico defasado, contando apenas com uma assistente social fixa. Outros profissionais são cedidos temporariamente, o que compromete a continuidade dos atendimentos.

A Promotoria também apontou situações de sobrecarga e desvio de função entre servidores, com nutricionistas e agentes socioeducativos sendo responsáveis pela separação e administração de medicamentos, sem protocolos de controle. A Vigilância Sanitária identificou ainda falhas no armazenamento e na distribuição de remédios, com risco à saúde dos internos.

Para o promotor Marcelo Mengarda, responsável pela ação, a situação é “insustentável”. Ele afirmou que o Estado não pode permitir que adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa fiquem sem atendimento adequado por falta de planejamento. “Os direitos fundamentais e a saúde desses jovens, garantidos pela Constituição, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, não podem sucumbir à ineficiência estatal”, declarou.

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