Justiça condena São Francisco do Sul por caso de violência obstétrica
Mulher deverá receber R$ 10 mil por danos morais após decisão que reconheceu tratamento desumanizado durante o parto.
A Justiça condenou o município de São Francisco do Sul e a Maternidade Municipal Nossa Senhora da Graça (HMMNSG) ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma mulher que sofreu violência obstétrica durante o parto. A decisão foi tomada pela 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado Especial Regional da Fazenda Pública de Joinville. Ainda cabe recurso.
De acordo com o processo, a mulher procurou atendimento hospitalar para o nascimento do filho e, durante o parto, teria passado por situações consideradas inadequadas pela Justiça. Os documentos analisados apontaram episódios de constrangimento e tratamento desrespeitoso durante o atendimento.
A paciente também relatou que foi submetida a uma episiotomia, procedimento feito na região entre a vagina e o ânus para facilitar a passagem do bebê, sem ter sido informada previamente ou autorizada a realização da intervenção.
Na defesa, o município alegou que a administração do hospital era de responsabilidade de uma organização social. Já a entidade responsável argumentou que uma possível responsabilização dependeria da comprovação de falha por parte do profissional que realizou o atendimento.
Ao analisar o caso, a juíza entendeu que tanto o município quanto a entidade têm responsabilidade pelos serviços prestados à população.
Na decisão, a magistrada concluiu que houve violação dos direitos da paciente e reconheceu a ligação entre o atendimento prestado e os danos sofridos, determinando o pagamento da indenização.
Nota do Hospital Nossa Senhora da Graça
O Hospital Nossa Senhora da Graça entrou em contato com a reportagem do Chuville para se posicionar oficialmente sobre a decisão proferida pela Justiça.
O Hospital e Maternidade Municipal Nossa Senhora da Graça (HMMNSG) informa que a decisão judicial mencionada foi proferida em primeira instância e ainda está sujeita aos recursos previstos na legislação brasileira, não havendo, portanto, decisão definitiva sobre a matéria. Informa ainda que, em respeito ao sigilo processual, à proteção da intimidade das partes envolvidas e à preservação do regular andamento do feito, não se manifestará sobre o mérito da demanda judicial noticiada.
A instituição reafirma seu compromisso com a segurança do paciente, a assistência humanizada e a adoção das melhores práticas assistenciais e cirúrgicas, pautando sua atuação em protocolos técnicos, éticos e de qualidade.
O HMMNSG permanece à disposição dos órgãos competentes e da comunidade, reiterando seu compromisso com a transparência e a melhoria contínua da assistência à população.




