Justiça condena revenda por venda de carro irregular em Joinville
Consumidora descobriu que o veículo tinha registro de leilão, problemas estruturais e restrições após a compra; revenda também terá de pagar R$ 4 mil por danos morais.
A 4ª Vara Cível de Joinville condenou uma revenda de veículos a desfazer a venda de um carro comprado por uma consumidora e devolver os valores pagos. A Justiça entendeu que a empresa não informou corretamente as condições do automóvel, que tinha registros de leilão, problemas estruturais e outras irregularidades. A revenda também terá de pagar R$ 4 mil por danos morais.
A consumidora comprou o veículo, modelo 2019/2020, em maio de 2025, por R$ 62.395. Ela deu R$ 25 mil de entrada e assinou duas notas promissórias. Segundo o relato apresentado no processo, a revenda informou que o carro tinha apenas registro de retomada por uma instituição financeira e não havia sofrido batidas importantes.
Depois da compra, porém, a mulher descobriu registros de sinistro e leilão, além de problemas que impediam a transferência do veículo. Ela também encontrou reparos na estrutura e problemas mecânicos e contratou um laudo cautelar e uma avaliação mecânica para verificar as condições do carro.
A revenda afirmou que a consumidora sabia que o veículo havia passado por leilão e sido recuperado de um sinistro. As provas analisadas pela Justiça, porém, mostraram que um vendedor teria informado que o problema envolvia apenas a troca de peças e que o carro não havia sido batido.
O laudo cautelar reprovou o veículo e apontou reparos estruturais. Além disso, uma consulta feita pela própria revenda pouco antes da venda registrava leilão de seguradora, parecer técnico desfavorável e restrições relacionadas ao seguro.
Para o juiz, informar apenas que o veículo tinha passado por leilão não era suficiente. A Justiça entendeu que houve diferença entre o que foi informado à consumidora e as condições que foram encontradas no carro, o que justificou o cancelamento da compra.
Valores
A revenda terá de devolver R$ 26.495 já pagos pela consumidora e permitir o levantamento dos R$ 35.900 depositados em juízo, com os rendimentos. As duas notas promissórias foram consideradas inexigíveis.
A empresa também deverá pagar as despesas comprovadas com o laudo cautelar e a avaliação mecânica, além dos R$ 4 mil por danos morais.
A consumidora deverá devolver o veículo, e a revenda ficará responsável pela remoção do automóvel.






