Justiça condena plano de saúde a custear tratamento domiciliar de vítima de ataque com ácido em Joinville
Crime ocorreu em 2015, e a decisão da 2ª Vara Cível só foi proferida 11 anos depois. A Justiça determinou a cobertura de terapias multidisciplinares e insumos para uma mulher com sequelas permanentes. Ainda cabe recurso.
A 2ª Vara Cível da comarca de Joinville condenou uma operadora de plano de saúde a custear parcialmente o tratamento domiciliar de uma mulher que sofreu queimaduras graves após ser atacada com ácido e óleo fervente pelo ex-companheiro. A sentença determinou a cobertura de procedimentos técnicos indispensáveis, equipamentos e insumos, mas desobrigou a empresa de arcar com os custos de cuidadores ou equipe de enfermagem em tempo integral. Cabe recurso da decisão.
A beneficiária acionou a Justiça após o plano de saúde negar o atendimento em regime de home care, indicado pela equipe médica após o período de internação hospitalar.
Em decorrência do ataque, a vítima sofreu queimaduras de 2º e 3º graus, deformidades físicas, perda total da visão, dificuldades respiratórias e dores crônicas, passando a depender de auxílio para atividades básicas diárias. O pedido inicial incluía o custeio integral da assistência domiciliar e indenização por danos morais.
Caso ocorreu em 2015
A agressão ocorreu em 2015, quando a vítima, Maria de Fátima Cecílio, foi atacada em sua casa um mês após o término do relacionamento com o ex-marido, Lauri Armando de Souza Nery. Maria e sua filha estavam dormindo quando o homem invadiu a residência, esquentou uma panela com ácido e óleo e jogou a mistura em seu rosto.
Maria foi internada e teve 40% do corpo queimado. Ela ficou 10 meses internada e passou por 13 cirurgias no Hospital São José de Joinville. Na ocasião, passou a respirar pela boca e também por uma traqueostomia, procedimento em que é feita uma pequena abertura no pescoço para facilitar a entrada de ar, já que as queimaduras afetaram a via nasal.
Ela também perdeu o olho esquerdo e passou a enfrentar dificuldades para enxergar com o olho direito. Maria ainda precisou passar por enxerto de pele e teve os rins afetados, sendo submetida à hemodiálise. Socorrida pela filha, a família se mudou de Joinville para garantir a própria segurança.
O ex-marido fugiu do local, mas foi capturado pela polícia. Conforme relatado na época, ele afirmou ter cometido o crime por ciúme. Levado a julgamento, foi condenado a 22 anos, três meses e 20 dias de prisão em regime fechado. Ele respondeu por três crimes: tentativa de homicídio qualificado, lesão corporal grave e ameaça.
Contraponto da operadora e laudo pericial
Em sua defesa, a operadora do plano de saúde alegou que o contrato assinado previa uma cláusula expressa de exclusão para atendimento domiciliar, sustentando que a negativa de cobertura estava amparada na legislação vigente e nas regras contratuais. A empresa também argumentou a ausência de ato ilícito ou de dano moral a ser indenizado.
A perícia judicial realizada durante a instrução do processo atestou a gravidade e a permanência das sequelas, mas concluiu que não havia necessidade de suporte de enfermagem por 24 horas ou de assistência domiciliar irrestrita. Segundo o laudo técnico, parte das demandas da paciente está relacionada ao auxílio em rotinas diárias — função atribuída a cuidadores — e não a procedimentos exclusivos de profissionais de saúde. O documento também afastou a necessidade de acompanhamento em casa por nutricionista e fonoaudiólogo.
Critérios da sentença
Na decisão, a magistrada ressaltou que as operadoras não podem recusar procedimentos técnicos indispensáveis quando o atendimento domiciliar funciona como extensão do tratamento hospitalar e possui prescrição médica. No entanto, a juíza pontuou que não ficou comprovada a necessidade legal para obrigar o custeio de cuidadores ou enfermagem contínua.
A ação foi julgada parcialmente procedente, obrigando o plano de saúde a fornecer:
- Fisioterapia motora e respiratória;
- Terapia ocupacional e acompanhamento psicológico;
- Consultas médicas e suporte de enfermagem para procedimentos técnicos e curativos complexos;
- Oxigenoterapia, insumos e equipamentos necessários.
O pedido de indenização por danos morais foi negado pela Justiça.




