Justiça condena médico e clínica após morte de paciente em Joinville
Mulher ficou em estado vegetativo após cirurgia plástica e morreu oito meses depois; indenização por danos morais foi fixada em R$ 250 mil
A 1ª Vara Cível de Joinville condenou um médico e uma clínica de cirurgia plástica ao pagamento de indenização por danos morais e materiais à família de uma paciente que morreu após complicações decorrentes de uma cirurgia plástica realizada em 2017.
Segundo o processo, a mulher passou por uma abdominoplastia, lipoaspiração em diferentes regiões e mastopexia em uma única sessão cirúrgica, com duração superior a sete horas. Durante o procedimento, ela sofreu uma parada cardiorrespiratória, que resultou em encefalopatia hipóxico-isquêmica.
A paciente permaneceu em estado vegetativo por cerca de oito meses e morreu em abril de 2018.
Na ação, o esposo e os filhos alegaram falha no planejamento cirúrgico, argumentando que a realização de múltiplos procedimentos em uma única cirurgia aumentou os riscos anestésicos e cirúrgicos.
A perícia judicial apontou que não havia contraindicação absoluta para as cirurgias, mas destacou que diretrizes médicas recomendavam o fracionamento dos procedimentos como alternativa mais segura, além da possibilidade de interrupção diante do tempo prolongado da operação.
Na sentença, o magistrado entendeu que houve imprudência e negligência na condução do caso, afastando a tese de fatalidade. Segundo a decisão, o conjunto de provas demonstrou que as escolhas técnicas adotadas contribuíram para o agravamento do quadro clínico da paciente.
A Justiça fixou indenização por danos morais em R$ 250 mil, além do pagamento de danos materiais comprovados no processo. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.




