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Justiça condena homem a pagar R$ 100 mil após crime sexual contra menor

Justiça de Joinville determinou indenização por danos morais à vítima, após condenação criminal do réu. Homem já cumpre oito anos de prisão.

imagem de um boneco de pano na janela
Segundo o processo, a vítima sofreu consequências emocionais que continuaram ao longo dos anos, o que justifica a indenização - Foto: TJSC

A Justiça de Joinville condenou um homem ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais a uma vítima de crime sexual cometido quando ela ainda era menor de idade. A decisão foi tomada pela 3ª Vara Cível da comarca.

O homem já havia sido condenado na esfera criminal a oito anos de prisão em uma decisão definitiva. Agora, a Justiça também reconheceu o direito à indenização pelos danos causados à vítima.

Segundo o processo, a vítima sofreu consequências emocionais que continuaram ao longo dos anos, o que motivou o pedido de reparação na área cível.

Durante a ação, a defesa alegou que havia solicitado a revisão da condenação criminal e questionou a relação entre os problemas psicológicos apresentados pela vítima e a conduta do réu.

Ao analisar o caso, o juiz considerou que a condenação criminal definitiva impede nova discussão sobre autoria e ocorrência do crime. A decisão também destacou que os depoimentos apontaram impactos emocionais causados à vítima, incluindo a necessidade de acompanhamento psicológico.

O processo tramita em segredo de Justiça.

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