Sexta-feira, 17 de julho de 2026 MPJ | Mais Pelo Jornalismo
Início Joinville Caixão para o Billy Esportes Coisarada Seus Pilas Saúde Política
Região Região — tudo São Chico Araquari Barra do Sul Itapoá Garuva
Colunas Colunas — tudo Política - Estamos de Olho! Cultura - Pierre Porto Guia gastronômico Saúde - Mentalidade Consciente
Café com Chuville no rádio! Rede Mais pelo Jornalismo
Publicidade
/apidata/imgcache/5141ccebb56957c056516a11069813ef.jpeg?banner=top&when=1784311735&who=6

Justiça condena Estado após vítima de violência doméstica ser levada com agressor em viatura

Em Guaramirim, mulher foi transportada na mesma viatura que o companheiro preso por agressão e receberá R$ 10 mil por danos morais.

farolete de viatura
Durante o trajeto o homem, que estava embriagado e alterado, continuou a ameaçar a mulher - Foto: TJSC

A Justiça condenou o Estado de Santa Catarina a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma mulher vítima de violência doméstica que foi levada à delegacia na mesma viatura policial que o agressor, em Guaramirim. A decisão entendeu que a situação expôs a vítima a uma nova forma de violência e representou falha no serviço público.

O caso aconteceu em abril de 2023, após vizinhos acionarem a Polícia Militar para atender uma ocorrência de agressão. O companheiro da mulher foi preso em flagrante. Durante o atendimento, os policiais também identificaram um mandado de prisão civil contra a vítima por dívida de pensão alimentícia e cumpriram a ordem judicial.

AMEAÇAS CONTINUARAM DURANTE O TRAJETO

Os dois foram levados na mesma viatura até a delegacia. Apesar de estarem em compartimentos separados, permaneceram no mesmo veículo durante cerca de 25 minutos. Conforme a decisão judicial, durante o trajeto o homem, que estava embriagado e alterado, continuou ameaçando a mulher de morte.

Segundo o processo, o episódio causou impactos na vida da vítima, que precisou mudar de cidade e trocar seus contatos telefônicos.

Na defesa, o Estado argumentou que os policiais agiram dentro da lei ao cumprir o mandado de prisão e afirmou que vítima e agressor permaneceram separados fisicamente durante o transporte. Também alegou que havia apenas uma equipe policial e uma viatura disponível no município naquele momento.

JUSTIÇA APONTOU FALHA DO ESTADO

Ao analisar o caso, o juiz destacou que a legalidade da prisão não justificava a forma como a condução foi feita. Segundo a decisão, o Estado tem o dever de proteger mulheres vítimas de violência doméstica, e colocá-las próximas do agressor pode representar uma forma de violência institucional.

O magistrado também apontou que a falta de viaturas ou de efetivo não elimina a responsabilidade do poder público, já que poderia ter sido solicitado apoio de outra cidade.

Na decisão, a Justiça reforçou que a indenização não ocorreu pela prisão da mulher, mas pela maneira como ela foi levada à delegacia. Para definir o valor, o juiz considerou a continuidade das ameaças, a situação de vulnerabilidade da vítima e a gravidade da falha cometida pelo Estado.

Leia também