Justiça condena empresários por danos ambientais em loteamento de São Francisco do Sul
Decisão aponta supressão irregular de vegetação protegida, no loteamento Giovana, em área da Praia do Ervino. Ação também indica o uso de estudos ambientais considerados fraudulentos.
A Justiça condenou empresários e empresas do setor imobiliário por crimes ambientais relacionados à implantação do loteamento Jardim Giovana, na Praia do Ervino, em São Francisco do Sul. A decisão acolheu denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que apontou irregularidades no licenciamento ambiental e na supressão de vegetação protegida em área de Mata Atlântica.
Segundo a sentença, um empresário do ramo imobiliário foi condenado a cinco anos, dois meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de multa. A empresa da qual ele é sócio-administrador recebeu a mesma pena. Outras duas empresas envolvidas no empreendimento também foram condenadas.
Como pessoas jurídicas não podem cumprir pena privativa de liberdade, a Justiça substituiu as condenações pela suspensão, por seis meses, de atividades relacionadas à supressão vegetal, terraplanagem e implantação de novos empreendimentos sujeitos a licenciamento ambiental. As empresas também ficam impedidas de contratar com o poder público ou receber benefícios governamentais durante o período da pena.
De acordo com a ação penal, o loteamento foi implantado em uma área de aproximadamente 484 mil metros quadrados na Praia do Ervino. O Ministério Público sustentou que estudos ambientais considerados enganosos foram utilizados para obtenção de licenças e autorizações para corte de vegetação.
A investigação apontou que o levantamento técnico apresentado teria utilizado metodologia incompatível com as características da área e omitido a presença de espécies protegidas, como o palmito-juçara (Euterpe edulis), ameaçado de extinção.
Laudos elaborados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pela Polícia Federal concluíram que o terreno possuía vegetação de restinga e transição florestal pertencente ao bioma Mata Atlântica. Os documentos também indicaram que os critérios adotados no estudo poderiam ampliar artificialmente a área autorizada para supressão vegetal.
Segundo os autos, entre abril e outubro de 2016 foram destruídos cerca de 22,8 hectares de vegetação secundária em estágio avançado de regeneração. O Ministério Público afirma que as intervenções continuaram mesmo após manifestações técnicas contrárias de órgãos ambientais e de decisão judicial que havia suspendido a autorização para o corte da vegetação.
Uma das pessoas investigadas firmou acordo de não persecução penal com o Ministério Público e, por isso, não respondeu à ação penal. As atividades do empreendimento permanecem paralisadas desde a época dos fatos.
A sentença ainda pode ser objeto de recurso.




