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Justiça condena Balneário Barra do Sul a pagar R$ 25 mil por falhas no pré-natal

Casal perdeu os filhos gêmeos após parto prematuro extremo realizado na Maternidade Estadual Darcy Vargas, em Joinville; perícia apontou falhas no atendimento municipal de Barra do Sul e inocentou o Estado de Santa Catarina.

mulher em mesa de cirurgia
A mesma mulher também entrou com uma ação relacionada a uma segunda gravidez com complicações, mas a Justiça não reconheceu a responsabilidade do município nem do Estado neste caso (Foto: TJSC)

A Justiça condenou o município de Balneário Barra do Sul a pagar R$ 25 mil por danos morais a um casal que perdeu os filhos gêmeos após um parto prematuro extremo. A 2ª Vara da comarca de Araquari reconheceu falhas no acompanhamento pré-natal e concluiu que a deficiência no atendimento da rede municipal contribuiu para o desenvolvimento de uma infecção relacionada ao parto. O Estado de Santa Catarina não foi responsabilizado.

A ação também envolvia uma segunda gestação da mulher, que terminou em uma gravidez ectópica. Nesse caso, a Justiça não reconheceu responsabilidade dos réus e negou o pedido de indenização.

Falhas no pré-natal

A primeira gestação era de gêmeos e ocorreu ainda na adolescência. Segundo os pais, houve consultas remarcadas, falta de encaminhamento para atendimento especializado de alto risco e ausência de exames considerados importantes.

A gestação evoluiu para um parto prematuro com cerca de 22 semanas. Os dois recém-nascidos morreram posteriormente e foi constatada corioamnionite, uma infecção das membranas que envolvem o feto e o líquido amniótico.

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O parto foi realizado na Maternidade Estadual Darcy Vargas, em Joinville. Uma perícia médica apontou falhas no acompanhamento pré-natal realizado pelo município de Barra do Sul e a ausência de exames para investigar possíveis infecções. Entre os procedimentos citados estavam exames para rubéola e toxoplasmose, urinálise, urocultura e avaliação de bactérias vaginais.

Segundo a perícia, a falta de um pré-natal dentro dos padrões considerados ideais contribuiu em 50% para o desenvolvimento da corioamnionite.

O município alegou que o atendimento havia seguido os protocolos e que não havia critérios para encaminhamento a um serviço de alto risco. O Estado afirmou que não houve falha na Maternidade Estadual Darcy Vargas e que a mulher chegou à unidade já em trabalho de parto prematuro extremo e com infecção instalada.

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A perícia não identificou falhas no atendimento da maternidade e considerou adequados os procedimentos adotados com os recém-nascidos.

Ao analisar o caso, o juiz concluiu que houve deficiência no acompanhamento pré-natal municipal e que essa falha contribuiu para o quadro infeccioso relacionado ao parto prematuro. A decisão também considerou que o resultado não foi provocado exclusivamente pela atuação do município.

Com isso, Balneário Barra do Sul foi condenado a pagar R$ 25 mil ao casal por danos morais, além de honorários advocatícios.

Segunda gravidez teve diagnóstico de gravidez ectópica

A ação também tratava de uma segunda gravidez, que foi ectópica, quando o embrião se implanta fora do útero, geralmente em uma das trompas.

A mulher procurou atendimento na rede pública após sentir dores e confirmar a gravidez. Segundo os autores, a condição não foi identificada inicialmente. Depois, ela procurou espontaneamente a Maternidade Estadual Darcy Vargas, em Joinville, onde foi diagnosticada com a gravidez ectópica e precisou passar por cirurgia de urgência.

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A perícia fez críticas à condução inicial do atendimento municipal, principalmente quanto aos exames de imagem e à investigação da gravidez ectópica. No entanto, concluiu que a gravidez tubária não tinha relação com os réus.

Nesse segundo episódio, portanto, não foi reconhecida responsabilidade do município ou do Estado, e não houve condenação ou indenização.

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