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Justiça catarinense considera ilegal teste físico sem previsão em lei em concurso público

Decisão envolve candidato reprovado no teste de aptidão física e eliminado em concurso da Celesc realizado em 2019 para eletricista.

Atualizado em 04/02/2026 às 16:02, por Redação.

Teste físico com candidatos realizando exercícios em colchonetes, sob avaliação de instrutores, em área aberta.

Teste de aptidão Fisica (TAF) aplicado para cargos de policiais - Foto: Site Senado

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que concursos públicos não podem exigir teste de aptidão física quando essa etapa não estiver prevista em lei que institui o cargo. O entendimento foi aplicado a um caso envolvendo um candidato ao emprego de eletricista que participou de um concurso da Celesc, realizado em 2019, e foi eliminado na fase de teste físico.

O candidato havia sido aprovado na etapa inicial do concurso de uma concessionária estadual de energia elétrica, mas foi reprovado no teste físico. Ele recorreu à Justiça alegando que o edital incluiu essa exigência sem amparo legal, já que a legislação que institui o cargo de eletricista não prevê a realização de avaliação física.

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A concessionária recorreu da decisão, sustentando que a atividade exige condições físicas compatíveis e que tais requisitos estariam amparados na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, como as NRs 7, 10, 16 e 35.

Ao analisar o recurso, a relatora destacou que, segundo entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), regras como o teste de aptidão física precisam estar previstas em lei, e não apenas no edital do concurso. O voto ressaltou que essa exigência vale tanto para cargos regidos por estatuto quanto para os contratados pelo regime da CLT.

A decisão foi unânime entre os desembargadores da 3ª Câmara de Direito Público.


Redação

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