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Jorginho Mello só nomeou o filho para a Casa Civil porque a Alesc permitiu

Editorial: Argumento usado pelo governador de SC para nomear o próprio filho ao primeiro escalão do governo se baseia na Súmula 13 do STF, mas a Assembléia Legislativa poderia impedir por meio de regulamentação que não existe .

Atualizado em 04/01/2024 às 16:01, por Leandro Schmitz.

Editorial

 

Na última quarta-feira (3) a notícia que deixou o Brasil confuso foi a nomeação do filho caçula do governador de SC como secretário da Casa Civil. Filipe Mello foi nomeado pelo seu pai, Jorginho Mello (PL) por ser advogado e já ter atuado como secretário de Administração na prefeitura de Florianópolis entre 2005 e 2006, além de ter ocupado cargos no governo do estado em gestões anteriores. Segundo a justificativa dada pela atual gestão, Filipe quem comandava a pasta nos bastidores, fazia todas as articulações no lugar do então secretário Estêner Soratto, o qual saiu com fama de “inexperiente”. Ou seja, Jorginho Mello esperou virar o ano para efetuar a troca, evitando o desgaste natural da manobra, mas o filho já atuava antes com “mãos de ferro”.

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O argumento usado por Jorginho para nomear o próprio filho sem cometer nepotismo é a Súmula Vinculante 13, do Supremo Tribunal Federal, que abre uma brecha quando se trata de “cargos políticos de confiança”. O texto vincula nepotismo quando parentes até o terceiro grau assumem cargos na administração pública, porém “cargos políticos”, como o do primeiro escalão, estariam fora da lista. A interpretação é controversa, tanto que muitos casos parecidos aguardam julgamento no próprio STF.

Mas mesmo com a Súmula 13 em vigor, estados e municípios podem regulamentar a questão. Foi o que fez a Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul, que editou em outubro de 2010 a Lei Orgânica do Município, impedindo que parentes de governantes assumam cargos na administração pública. O desdobramento mais emblemático ocorreu em 2012, quando o Judiciário acatou a denúncia feita pelo Ministério Público de SC condenando a ex-prefeita Cecília Konell, seu marido e também ex-prefeito Ivo Konell e sua filha Fedra Konell por improbidade administrativa e nepotismo.

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Na época em que era prefeita (2009-2012) Cecília Konell nomeou a filha e o marido para cargos no primeiro escalão, usando como mesmo argumento a Súmula 13. Porém o que tornou a medida ilegal foi a edição da Lei Orgânica do Município. Todos foram condenados a pagamento de multa, perda dos cargos e direitos políticos pela prática de nepotismo.

E Jorginho Mello está nadando de braçada porque a legislação catarinense não prevê tal regulamentação. A Assembléia Legislativa deve respostas aos catarinenses.


Leandro Schmitz

Com formação em Jornalismo pelo Ielusc, MBA em Marketing e Comunicação Integrada pela Aupex, já atuou em diversos veículos de comunicação, como Rádio Mais FM (Hoje Nativa FM), Rádio Udesc FM, Jornal Notícias do Dia e Folha Metropolitana. Foi vencedor do Prêmio Jornalismo Unimed 2010, vencedor do Prêmio Celesc de Jornalismo (2025) e finalista do Prêmio Fenabrave Jornalismo (2013). Tem experiência em todas as plataformas: rádio, jornal, internet, vídeo. No setor público já atuou na gestão de comunicação de pastas e assessoria na Câmara de Vereadores. Hoje também é servidor público concursado do município.