Joinville regulamenta uso de bicicletas elétricas, ciclomotores e autopropelidos
Novo decreto, que já está em vigor, define regras de circulação e estacionamento desses veículos no trânsito urbano da cidade. .
A Prefeitura de Joinville publicou nesta quinta-feira (10) o Decreto nº 67.575, que regulamenta a circulação de bicicletas elétricas, ciclomotores e veículos autopropelidos nas vias urbanas da cidade. A medida busca organizar o uso desses meios de transporte, cada vez mais presentes no município, priorizando a segurança de condutores e pedestres.
Segundo o presidente do Departamento de Trânsito (Detrans), Paulo Rogério Rigo, a iniciativa não representa oposição a esses modais, mas sim uma tentativa de ordenar sua circulação. “É uma questão de segurança para os próprios usuários”, afirmou.
O decreto estabelece regras distintas para cada tipo de veículo. As bicicletas elétricas, com motor auxiliar de até 1.000 watts e sem acelerador, podem atingir até 32 km/h e devem ter retrovisor, sinalização noturna e limitador de velocidade.
Os autopropelidos, como patinetes motorizados, têm as mesmas especificações de potência e velocidade, mas obedecem a medidas estruturais como guidão com no máximo 70 cm e distância entre eixos de até 1,30 metro.
Já os ciclomotores, com até 50 cilindradas ou 4.000 watts de potência, podem chegar a 50 km/h e exigem habilitação, registro e licenciamento no Detran até 31 de dezembro.
Bicicletas elétricas e autopropelidos poderão circular em ciclovias e ciclofaixas, respeitando o limite de 20 km/h na ausência de sinalização. Quando não houver estrutura cicloviária, a circulação deve ocorrer no bordo da pista de rolamento, com preferência sobre os veículos motorizados.
É proibido trafegar na contramão e na faixa exclusiva de ônibus. O uso de calçadas é vetado, salvo onde houver sinalização permitindo circulação compartilhada, com velocidade limitada a 6 km/h. Em travessias ou áreas de pedestres, o condutor deve empurrar o equipamento.
Os ciclomotores só podem circular nas pistas de rolamento, com velocidade limitada a 30 km/h em vias locais e 40 km/h em vias coletoras e arteriais. Também estão proibidos de trafegar em ciclovias, ciclofaixas, calçadas, calçadões ou faixas de pedestres. Devem ser conduzidos preferencialmente no centro da faixa mais à direita. É obrigatória a habilitação na categoria A ou ACC, além do uso de capacete com viseira ou óculos de proteção.
O decreto também regulamenta o estacionamento. Bicicletas elétricas e autopropelidos poderão ser deixados em paraciclos, bicicletários ou áreas públicas como praças e parques, desde que não obstruam a passagem de pedestres ou pessoas com mobilidade reduzida. Já os ciclomotores só poderão estacionar em vagas específicas para motos e ciclomotores.
A fiscalização será feita pelo Detrans e segue as normas do novo decreto e do Código de Trânsito Brasileiro.




