/apidata/imgcache/790ccffe5c67b8e0214ef5930ec97d06.webp?banner=left&when=1773627698&who=6
/apidata/imgcache/7afb120ad0780f965c93046bfa819857.gif?banner=top&when=1773627698&who=6

Joinville aprova nova Lei das Calçadas

Regras definem padrões de acessibilidade, largura mínima e prazos para adequação de proprietários e define que a responsabilidade é dos proprietários de imóveis. .

Atualizado em 23/09/2025 às 19:09, por Redação - Portal Chuville.

A Câmara de Vereadores de Joinville aprovou, nesta segunda-feira (22), o Projeto de Lei Complementar nº 22/2024, de autoria do vereador Alisson (Novo). A proposta, aprovada com substitutivo global, estabelece novas regras para a construção e manutenção de calçadas na cidade.

A legislação define que a responsabilidade pelas calçadas é dos proprietários de imóveis, que devem garantir a execução em toda a frente do terreno localizado em vias pavimentadas. O município poderá auxiliar em programas específicos.

/apidata/imgcache/819124af22c5c44ac7de2ee81050c0b0.webp?banner=postmiddle&when=1773627698&who=6

Entre os principais pontos, a lei fixa padrões obrigatórios de largura, acessibilidade e qualidade dos materiais. Novos loteamentos deverão ter calçadas com pelo menos 3 metros de largura, sendo a faixa de circulação exclusiva para pedestres de, no mínimo, 1,20 metro — podendo ser reduzida a 80 centímetros em áreas mais antigas ou com limitações topográficas. Também passa a ser obrigatório o uso de piso tátil direcional em calçadas com largura igual ou superior a 1,20 metro.

A norma ainda proíbe o uso das calçadas como estacionamento e restringe rampas de veículos à faixa de serviço. Concessionárias de serviços públicos terão de reparar trechos danificados por obras, no mínimo, dentro do padrão da prefeitura.

Imóveis sem calçadas ou com estruturas irregulares deverão ser adequados em até 180 dias após notificação. O texto revoga a Lei Complementar nº 202 de 2006 e entrará em vigor na data de sua publicação.


Redação

Direto da redação

Leia também: