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Irmã consegue na Justiça acolhimento para homem com deficiência

Após relatar que não tinha mais condições de cuidar sozinha do irmão, mulher obteve decisão que obriga a Prefeitura de Joinville a oferecer vaga em Residência Inclusiva ou custear atendimento em instituição privada.

homem andando com apoio de andador e acompanhado por uma enfermeira
O homem convive desde a infância com graves sequelas de meningite e depende de terceiros para alimentação, higiene e todas as atividades do dia a dia (Foto: Internet)

Uma mulher conseguiu na Justiça o direito de encaminhar o irmão, que tem deficiência e depende de cuidados permanentes, para um serviço de acolhimento institucional em Joinville. A decisão determina que a Prefeitura ofereça uma vaga em uma Residência Inclusiva ou, caso não haja disponibilidade na rede pública ou conveniada, custeie a permanência dele em uma instituição privada.

A ação foi proposta pela irmã, que é a curadora legal do homem. Ela informou que não tinha mais condições físicas, emocionais e financeiras de cuidar dele sozinha. Segundo o processo, a família não conta com rede de apoio e chegou ao limite da capacidade de prestar os cuidados necessários.

Laudos apontaram sobrecarga da cuidadora

O homem convive desde a infância com graves sequelas de meningite e depende de terceiros para alimentação, higiene e todas as atividades do dia a dia.

No início do processo, o pedido foi negado porque a Justiça entendeu que era preciso aprofundar a análise do caso. A Prefeitura argumentou que ele já era atendido pelo serviço Centro Dia e defendeu que o acolhimento institucional deveria ser adotado apenas em situações excepcionais.

Após a realização de estudo social e perícia, a situação foi reavaliada. Os laudos apontaram que o homem necessita de acompanhamento permanente e que a irmã enfrenta uma intensa sobrecarga. O relatório também destacou que, em algumas ocasiões, ela precisava deixá-lo sozinho para cumprir compromissos essenciais, como consultas médicas e compras.

Município deverá oferecer vaga ou custear instituição privada

Ao proferir a sentença, o juiz reconheceu que o acolhimento institucional é uma medida excepcional, mas concluiu que, neste caso, a família já não conseguia garantir sozinha os cuidados necessários. Segundo a decisão, o acolhimento complementa a proteção familiar e assegura os direitos da pessoa com deficiência.

Além da vaga em Residência Inclusiva ou serviço equivalente, a Justiça determinou que o município elabore um Plano Individual de Atendimento (PIA). A decisão ainda cabe recurso.

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