Hospital São José mantém serviço de refeições sem contrato desde o dia 20 de novembro
Contrato com empresa fornecedora terminou no dia 20 de novembro e, segundo a prefeitura de Joinville, a renovação emergencial ainda está sendo preparada .
Após denúncia anônima de um servidor público do Hospital Municipal São José, feita na última semana, o Chuville Notícias constatou que o serviço das refeições servidas aos pacientes, aos acompanhantes e aos servidores da unidade está sem contrato desde o dia 20 de novembro.
A empresa em questão, a Nutriville Restaurante LTDA, teve seu contrato de cinco anos encerrado em novembro do ano passado. De acordo com publicação feita no Diário Oficial do Município no dia 29/11/2022, a prefeitura prorrogou o contrato “em caráter excepcional” por 12 meses, finalizando no dia 20/11/2023. O texto ainda grifa que a prorrogação contratual se dava em acordo ao Artigo 57 da Lei nº 8666/93, que dita as regras de licitações e contratos da gestão pública.
Porém, 15 dias após o último prazo, a empresa continua fornecendo as refeições normalmente, porém sem contrato assinado. Questionada pelo Chuville Notícias, a prefeitura de Joinville admitiu que o documento de prorrogação “emergencial” está sendo preparado “e deverá ser assinado nos próximos dias”.
Por meio de nota representando a Procuradoria do Município e a Secretaria de Saúde, a gestão do prefeito Adriano Silva (Novo) justificou que o contrato emergencial por mais 12 meses será assinado usando como base o artigo nº 75, inciso VIII, da Lei 14.133/2021, a qual também define as regras de licitação e contratos públicos. O trecho da Lei diz que a licitação pode ser dispensada:
“…nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso”.
A mesma nota também garantiu que um novo processo licitatório está sendo preparado para o serviço, mas não deu prazos.
Por que não foi feito antes?
Esta reportagem questionou o Sindicato dos Servidores Públicos de Joinville (Sinsej), que condenou a prática da atual gestão. “Não pode ter serviço sem contrato. Nos últimos 12 meses houve tempo suficiente para a prefeitura realizar tanto a prorrogação de contrato quanto o lançamento de uma licitação e por que não fez? Deve ser porque o prefeito quer terceirizar o hospital para uma Organização Social”, argumentou a presidente Jane Becker.
Em resposta, o setor jurídico do Sinsej ainda reforçou que prestar serviço público sem contrato pode ser passível de denúncia por improbidade administrativa.

Leandro Schmitz
Com formação em Jornalismo pelo Ielusc, MBA em Marketing e Comunicação Integrada pela Aupex, já atuou em diversos veículos de comunicação, como Rádio Mais FM (Hoje Nativa FM), Rádio Udesc FM, Jornal Notícias do Dia e Folha Metropolitana. Foi vencedor do Prêmio Jornalismo Unimed 2010, vencedor do Prêmio Celesc de Jornalismo (2025) e finalista do Prêmio Fenabrave Jornalismo (2013). Tem experiência em todas as plataformas: rádio, jornal, internet, vídeo. No setor público já atuou na gestão de comunicação de pastas e assessoria na Câmara de Vereadores. Hoje também é servidor público concursado do município.









