Homem terá que devolver R$ 8,9 mil recebidos por engano em Joinville
Justiça entendeu que o dinheiro foi depositado por erro de uma instituição de ensino e que o valor não poderia ser mantido pelo destinatário.
Um homem foi condenado pela Justiça de Joinville a devolver R$ 8.950 que recebeu por engano após uma transferência bancária feita por uma instituição de ensino. A decisão da justiça determina que o valor seja devolvido com correção monetária e juros.
Segundo o processo, o depósito foi realizado por erro da gerente financeira da instituição. Depois de perceber o equívoco, a escola entrou em contato com o homem para pedir a devolução do dinheiro, mas ele não fez o reembolso. Diante da negativa, a instituição acionou a Justiça.
Durante o processo, o homem pediu mais prazo para apresentar sua defesa, alegando que precisava analisar documentos. O pedido foi negado porque a Justiça entendeu que não havia justificativa suficiente, e a defesa não foi apresentada dentro do prazo.
Na sentença, o juiz afirmou que ficou comprovado que o dinheiro foi depositado por engano e que o homem sabia do erro, mas mesmo assim permaneceu com a quantia. Para o magistrado, manter um dinheiro recebido indevidamente caracteriza enriquecimento sem causa, ou seja, quando alguém obtém vantagem às custas de outra pessoa sem ter direito a isso.
Com a decisão, o homem deverá devolver os R$ 8.950, com correção monetária pelo IPCA desde a data do depósito e juros a partir da citação no processo.



