Homem retira sobrenome da ex-mulher após divórcio
Decisão da Justiça de Joinville permite que ele volte a usar o nome que tinha antes do casamento. Saiba mais sobre as mudanças na lei de adoção de nome.
A Justiça de Joinville autorizou um homem a retirar do próprio nome o sobrenome que havia adotado da ex-mulher durante o casamento. Com a decisão, ele poderá voltar a usar o nome que tinha antes da união.
O homem passou a usar o sobrenome da então esposa quando se casou. Mesmo depois do divórcio, o sobrenome continuou no nome dele. Após o fim do relacionamento, ele decidiu voltar a usar o nome anterior e procurou a Justiça para fazer a alteração.
Segundo a decisão, a lei permite que uma pessoa retire o sobrenome do ex-cônjuge depois do divórcio. O juiz também destacou que a mudança depende apenas da vontade de quem usa o sobrenome e não precisa da autorização da ex-mulher nem de uma justificativa especial.
Os documentos apresentados no processo comprovaram o casamento, a inclusão do sobrenome e o divórcio. Com isso, a Justiça não encontrou impedimentos para que o homem voltasse a usar o nome anterior.
Obrigatoriedade era somente da mulher
A imposição de adotar o nome do cônjuge no Brasil só era válida para as mulheres e foi estabelecida em 1916. O código da Constituição Civil de 1916 determinava que, ao casar-se, a mulher teria seu sobrenome alterado automaticamente no momento do registro civil.
Em 1962, a Lei nº 4.121 abrandou a regra, tornando facultativa a aquisição do nome do marido. Porém, devido a um processo cultural e ao machismo imposto pela sociedade, muitas mulheres ainda optavam por utilizar o nome.
No ano de 1977, com a adoção da Lei do Divórcio, a opção virou lei e a mulher passou a escolher se queria manter ou não o nome de solteira.
Somente em 2002, a regra se estendeu ao homem, que passou a ter a opção de utilizar ou não o sobrenome da mulher quando casado. Até então, não havia qualquer obrigação ou dispositivo na lei sobre a adoção de nome por parte do marido.







