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Homem que atacou ex-namorada com facão é condenado a 60 anos de prisão

O crime ocorreu em um supermercado de Rio Negrinho. A vítima teve o antebraço direito amputado, e dois colegas também ficaram feridos.

Kessia teve que amputar a mão em decorrência da violência sofrida. Ao lado, o promotor de Justiça Cláudio Everson Gesser Guedes da Fonseca, que atuou na sessão de julgamento e levou o agressor à condenação a 60 anos de prisão
Kessia teve que amputar a mão em decorrência da violência sofrida. Ao lado, o promotor de Justiça Cláudio Everson Gesser Guedes da Fonseca, que atuou na sessão de julgamento e levou o agressor à condenação a 60 anos de prisão (Foto: Arquivo pessoal / MPSC)

Um homem foi condenado a 60 anos, 5 meses e 16 dias de prisão por tentativa de feminicídio contra a ex-namorada e duas tentativas de homicídio qualificadas, após um ataque ocorrido em um supermercado de Rio Negrinho, no Norte de Santa Catarina. A sessão do Tribunal do Júri foi realizada nesta sexta-feira (18).

Segundo a denúncia, o crime ocorreu em outubro de 2025. Na época, o agressor, identificado como, Rafael Telles de Oliveira, de 23 anos, foi até o estabelecimento onde a ex-namorada, Kessia de Souza Veiga, de 18 anos, trabalhava, armado com um facão e duas facas. Inconformado com o fim do relacionamento, ele atacou a jovem com golpes na cabeça, pescoço, braços e mãos.

A vítima sofreu ferimentos graves, incluindo fraturas no crânio e uma amputação traumática parcial da mão e do punho. Posteriormente, foi necessária a amputação cirúrgica do antebraço direito.

Dois colegas tentaram impedir o ataque e também foram atingidos. Um deles sofreu um ferimento profundo no rosto, que atingiu parcialmente a orelha e o conduto auditivo. O outro teve ferimentos no pescoço, antebraço, cabeça e outras partes do corpo, incluindo uma lesão profunda na região cervical.

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Além da pena de prisão, o condenado deverá pagar R$ 200 mil em indenizações às três vítimas. A ex-namorada receberá R$ 80 mil, enquanto os dois colegas terão direito a R$ 60 mil cada.

A decisão determinou ainda a execução provisória da pena, com expedição de guia. Apesar do processo tramitar em segredo de Justiça, o caso foi amplamente divulgado pela mídia da região.

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