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Homem é condenado após transmitir HIV à ex-companheira em SC

Justiça entendeu que homem omitiu diagnóstico e manteve relações sem informar a parceira durante união estável.

imagem de uma mão segurando uma ampola com sangue
Homem terá que pagar R$ 60 mil por danos morais após transmitir o vírus HIV à ex-companheira - Foto: TJSC

A Justiça de Santa Catarina condenou um homem a pagar R$ 60 mil por danos morais após transmitir o vírus HIV à ex-companheira durante uma união estável em Papanduva, no Norte do Estado. A decisão é da Vara Única da comarca do município e ainda cabe recurso.

Segundo o processo, a mulher afirmou que desconhecia a condição sorológica do companheiro e que ele omitiu ser portador do vírus. O relacionamento começou virtualmente em junho de 2021, e o casal se conheceu pessoalmente em setembro do mesmo ano.

Exames apresentados nos autos mostram que a mulher teve resultado negativo para HIV em agosto de 2021. No entanto, em outubro de 2022, um novo teste confirmou a infecção pelo vírus.

De acordo com laudo pericial, o homem já sabia ser portador do HIV desde 2015. Em defesa, ele alegou que a companheira tinha conhecimento da doença e negou ter cometido ato ilícito.

Na sentença, a magistrada apontou que não houve comprovação de que a mulher soubesse previamente da condição do réu. A juíza destacou ainda que ele manteve relações sexuais sem informar a parceira sobre o diagnóstico e sem utilizar métodos preventivos.

Para a Justiça, mesmo sem intenção direta de transmitir o vírus, o homem assumiu o risco ao omitir a condição de saúde. A decisão também considerou o impacto psicológico, físico e social causado pela infecção, além do fato de a vítima precisar conviver permanentemente com uma doença incurável.

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