Homem é condenado após chamar segurança de "macaco" em Joinville
Justiça determinou pagamento de R$ 30 mil por danos morais após ofensa racista contra trabalhador em casa noturna em 2023.
A Justiça condenou um homem a pagar R$ 30 mil por danos morais a um segurança vítima de injúria racial em Joinville. A decisão foi tomada pela 5ª Vara Cível da comarca e considerou que a ofensa já havia sido confirmada em processo criminal.
O caso aconteceu em fevereiro de 2023, na casa noturna Type.
OFENSAS OCORRERAM DURANTE CONFUSÃO EM CASA NOTURNA
Segundo o processo, o segurança trabalhava no local quando foi chamado de "macaco" por um cliente, em referência à cor da sua pele.
De acordo com o que foi declarado pelo estabelecimento na ocasião, o homem foi impedido de entrar no local por não estar com os documentos exigidos. Revoltado, passou a proferir falas e praticar atos de racismo contra o segurança.
Já a versão do autor foi diferente. Quando os policiais chegaram, o homem responsável pelas ofensas disse que seu carro havia sumido e questionou o segurança sobre o paradeiro do automóvel.
A situação foi registrada em boletim de ocorrência e gravada por celulares. O caso também resultou em uma ação criminal, na qual o homem foi condenado a dois anos de prisão em regime aberto. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de valor à vítima.
JUSTIÇA REJEITOU ARGUMENTOS DA DEFESA
Na ação cível, a defesa alegou que a discussão aconteceu em um momento de tensão e exaltação emocional. O homem também afirmou ter sido provocado e pediu a redução da indenização. Outro argumento apresentado foi de que a condenação criminal impediria um novo pagamento pelo mesmo caso.
Ao analisar o processo, o juiz rejeitou os argumentos da defesa. Segundo a decisão, a condenação criminal não impede uma ação por danos morais e a vítima tem direito à reparação pelos prejuízos sofridos.
Na sentença, o magistrado destacou que injúria racial não pode ser tratada como um simples desentendimento ou ofensa feita no calor do momento. Para ele, esse tipo de atitude atinge diretamente a dignidade da vítima e reforça preconceitos históricos.
O valor da indenização foi fixado em R$ 30 mil. A decisão prevê que qualquer quantia já paga à vítima na ação criminal poderá ser descontada, caso seja comprovada durante o cumprimento da sentença.



