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Homem é condenado após chamar segurança de "macaco" em Joinville

Justiça determinou pagamento de R$ 30 mil por danos morais após ofensa racista contra trabalhador em casa noturna em 2023.

Imagem retirada de um vídeo divulgado nas redes sociais que mostra as agressões racistas proferidas pelo homem na casa noturna

A Justiça condenou um homem a pagar R$ 30 mil por danos morais a um segurança vítima de injúria racial em Joinville. A decisão foi tomada pela 5ª Vara Cível da comarca e considerou que a ofensa já havia sido confirmada em processo criminal.

O caso aconteceu em fevereiro de 2023, na casa noturna Type.

OFENSAS OCORRERAM DURANTE CONFUSÃO EM CASA NOTURNA

Segundo o processo, o segurança trabalhava no local quando foi chamado de "macaco" por um cliente, em referência à cor da sua pele.

De acordo com o que foi declarado pelo estabelecimento na ocasião, o homem foi impedido de entrar no local por não estar com os documentos exigidos. Revoltado, passou a proferir falas e praticar atos de racismo contra o segurança.

Já a versão do autor foi diferente. Quando os policiais chegaram, o homem responsável pelas ofensas disse que seu carro havia sumido e questionou o segurança sobre o paradeiro do automóvel.

A situação foi registrada em boletim de ocorrência e gravada por celulares. O caso também resultou em uma ação criminal, na qual o homem foi condenado a dois anos de prisão em regime aberto. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de valor à vítima.

JUSTIÇA REJEITOU ARGUMENTOS DA DEFESA

Na ação cível, a defesa alegou que a discussão aconteceu em um momento de tensão e exaltação emocional. O homem também afirmou ter sido provocado e pediu a redução da indenização. Outro argumento apresentado foi de que a condenação criminal impediria um novo pagamento pelo mesmo caso.

Ao analisar o processo, o juiz rejeitou os argumentos da defesa. Segundo a decisão, a condenação criminal não impede uma ação por danos morais e a vítima tem direito à reparação pelos prejuízos sofridos.

Na sentença, o magistrado destacou que injúria racial não pode ser tratada como um simples desentendimento ou ofensa feita no calor do momento. Para ele, esse tipo de atitude atinge diretamente a dignidade da vítima e reforça preconceitos históricos.

O valor da indenização foi fixado em R$ 30 mil. A decisão prevê que qualquer quantia já paga à vítima na ação criminal poderá ser descontada, caso seja comprovada durante o cumprimento da sentença.

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