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Homem é condenado a 14 anos por roubo de celulares em shopping de Joinville

Crime ocorreu em área restrita a funcionários; vítimas foram ameaçadas com uma faca durante o assalto.

Ladrão segurando um celular
O crime ocorreu em 17 de maio de 2026 - Foto: Internet

A Justiça condenou um homem a 14 anos, seis meses e seis dias de prisão em regime inicial fechado por roubar duas funcionárias de um shopping no Centro de Joinville. A sentença foi proferida pela 2ª Vara Criminal da comarca e ainda cabe recurso.

O crime ocorreu em 17 de maio de 2026. Segundo o processo, o condenado invadiu uma área de acesso restrito utilizada por trabalhadores durante o intervalo e, armado com uma faca, ameaçou duas mulheres e roubou os celulares delas.

Após a ação, as vítimas acionaram a equipe de segurança do shopping. Em depoimento, elas relataram que foram surpreendidas enquanto descansavam e que o homem exigiu silêncio antes de pegar os aparelhos. Um anel chamativo usado pelo suspeito chamou a atenção das vítimas e ajudou posteriormente na identificação.

De acordo com a Polícia Militar, o suspeito foi localizado após análise de imagens de monitoramento e diligências. Ao perceber a aproximação dos policiais, ele tentou fugir pulando muros de residências e acabou encontrado escondido sob uma lona. Conforme os agentes, o homem também tentou descartar um anel com características semelhantes às descritas pelas vítimas.

Durante o interrogatório, o réu negou participação no roubo. Ele afirmou ser dependente químico e alegou ter fugido por acreditar que poderia haver um mandado de prisão em seu nome.

Na sentença, o juiz considerou que os depoimentos das vítimas foram consistentes e compatíveis com as demais provas reunidas, incluindo imagens de segurança e relatos dos policiais. O magistrado também destacou o reconhecimento do acusado pelas trabalhadoras e a tentativa de fuga como elementos que reforçam a autoria do crime.

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O caso foi julgado em primeiro grau 11 dias após o crime. A decisão aplicou a Lei nº 15.397/2026, que passou a prever o roubo de aparelhos celulares como circunstância agravante para a definição da pena.

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