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Governo amplia cota da pesca da tainha para 2026

Nova portaria federal aumenta limite de captura em cerca de 20% e impacta pescadores de São Francisco do Sul e do litoral catarinense.

Atualizado em 09/03/2026 às 15:03, por Redação.

Pescadores de Tainha na praia de São Francisco do Sul

Foto: Gecom

O governo federal publicou na última semana a portaria que estabelece as regras, os limites de captura e as medidas de monitoramento para a safra da tainha de 2026. A nova regulamentação amplia em cerca de 20% o limite total de pesca da espécie, com base na avaliação de estoque realizada em 2025.

A normativa, assinada pelo Ministério da Pesca e Aquicultura e pelo Ministério do Meio Ambiente, define cotas específicas por modalidade de pesca e impacta diretamente comunidades pesqueiras do litoral catarinense, como em São Francisco do Sul.

No emalhe costeiro de superfície, foram destinadas 2.070 toneladas para as regiões Sul e Sudeste. O emalhe anilhado terá cota de 1.094 toneladas, com operação restrita ao mar territorial de Santa Catarina e limite individual de 15 toneladas por embarcação, além de tolerância adicional de 20%.

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Já o arrasto de praia, prática tradicional em várias comunidades, terá cota de 1.332 toneladas para as modalidades de permissionamento 6.8, 6.9, 6.10 e 6.11. Para o cerco, também conhecido como pesca de traineira, o limite estabelecido é de 720 toneladas, com restrição individual por embarcação e possibilidade de atuação também na Zona Econômica Exclusiva.

O monitoramento da atividade será feito por meio do sistema PesqBrasil – Monitoramento. Entre as exigências estão o envio de mapas de bordo, mapas de produção, declarações de entrada e de ova, além do rastreamento por satélite das embarcações. No caso do emalhe anilhado, haverá ainda a implantação de rastreador experimental obrigatório.

A portaria também prevê a suspensão antecipada da pesca caso os limites se aproximem da cota estabelecida. No emalhe anilhado, a atividade será interrompida quando atingir 85% da cota coletiva. No arrasto de praia, o limite é de 90%. Já no cerco ou traineira, a paralisação ocorre ao alcançar 90% da cota individual por embarcação.


Redação

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