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Filho é condenado por aplicar golpe de R$ 218 mil contra a própria mãe em Jaraguá do Sul

Idosa de mais de 70 anos teve empréstimos contratados sem autorização e sofreu descontos na pensão. Justiça determinou indenização pelos prejuízos.

Idosa é pensionista da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e passou a enfrentar descontos mensais na pensão após os golpes do filho
Idosa é pensionista da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e passou a enfrentar descontos mensais na pensão após os golpes do filho - Foto: Internet

A 1ª Vara Criminal de Jaraguá do Sul condenou um homem por estelionato após aplicar um golpe de mais de R$ 218 mil contra a própria mãe, uma idosa com mais de 70 anos. Além da pena criminal, ele terá que indenizar a vítima pelos prejuízos causados.

Segundo o processo, a mulher é pensionista da Polícia Rodoviária Federal (PRF), nunca havia contratado empréstimos e mantinha reservas financeiras. Aproveitando-se da relação de confiança e das dificuldades da mãe para utilizar serviços digitais, o filho abriu uma conta bancária em nome dela, contratou empréstimos, refinanciou um veículo sem autorização e transferiu os valores para contas de sua titularidade.

As operações fraudulentas ultrapassaram R$ 218 mil e passaram a gerar descontos mensais na pensão recebida pela vítima.

Justiça rejeitou argumentos da defesa

Durante o processo, o réu alegou que não acompanhava toda a movimentação financeira relacionada aos contratos. Também afirmou que a mãe teria sido indenizada por uma instituição financeira e pediu a absolvição por falta de provas ou, alternativamente, a redução da pena.

Ao analisar o caso, o juiz concluiu que a autoria e a materialidade do crime foram comprovadas por documentos bancários, registros das operações e depoimentos. A sentença também destaca que o próprio acusado reconheceu, durante o interrogatório, os fatos descritos na denúncia.

Para o magistrado, o condenado se aproveitou da vulnerabilidade da mãe e da relação de confiança entre ambos para obter vantagem financeira, circunstância que aumentou a pena prevista para o crime cometido contra pessoa idosa.

Condenado terá de indenizar a mãe

O homem foi condenado a um ano e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.

Ele também deverá pagar 13 dias-multa e indenizar a mãe em R$ 218.110,21, valor fixado pela Justiça como reparação mínima pelos danos materiais.

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