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Faculdade de Joinville é condenada a indenizar aluno após professor famoso faltar a curso de pós-graduação

Justiça considerou propaganda enganosa; instituição usou nome de docente para cobrar R$ 28,8 mil, mas aulas nunca aconteceram

imagem do símbolo de direito
Professor anunciado não ministrou nenhuma aula durante todo o curso e sequer possuía vínculo formal com a faculdade - Foto: Internet

O 1º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville condenou uma instituição de ensino superior a indenizar um estudante por danos materiais e morais após o descumprimento da oferta de um curso de pós-graduação. O aluno contratou a especialização em Direito Internacional das Imigrações atraído pela publicidade que destacava a participação de um renomado professor como principal docente do programa. No entanto, o professor anunciado não ministrou nenhuma aula durante todo o curso e sequer possuía vínculo formal com a faculdade.

Na ação, o estudante alegou que o curso foi oferecido por um valor muito superior aos demais da própria instituição justamente pela promessa da presença do docente, alcançando o total de R$ 28,8 mil. A faculdade foi acionada no processo, mas não apresentou defesa no prazo legal.

Diante disso, a Justiça decretou a revelia da empresa, o que significa que os fatos narrados pelo aluno foram considerados verdadeiros pela magistrada responsável pelo caso.

A sentença reconheceu a existência de propaganda enganosa, falha na prestação do serviço e desequilíbrio contratual. O juízo determinou que o estudante receba a devolução em dobro do valor das nove parcelas que ele comprovou ter pago, somando R$ 10.800, além do ressarcimento de outras mensalidades quitadas ao longo do processo.

O dano moral foi fixado em R$ 4 mil, justificado pela frustração da expectativa educacional e pelo erro induzido pela publicidade.

A decisão também concedeu uma ordem de urgência determinando que a faculdade pare imediatamente de cobrar as mensalidades e fique proibida de negativar o nome do estudante em órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa diária. Por ser uma decisão de primeiro grau, a instituição de ensino ainda pode recorrer.

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