EXCLUSIVO: Delegacia de Proteção à Mulher, Criança e Idoso deverá atender 24h
Sentença foi publicada hoje pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville e obriga o governo catarinense a cumprir a decisão em até 18 meses. .
Decisão judicial de hoje (1º/07), publicada pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville, condenou o Estado de Santa Catarina a implementar o atendimento ininterrupto, incluindo finais de semana e feriados, na Delegacia de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso (DPCAMI) de Joinville. A medida deve ser cumprida em um prazo máximo de 18 meses, sob pena de multa diária.
A Ação Civil Pública foi movida pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, que argumentou que a DPCAMI de Joinville não estava cumprindo as diretrizes da Lei n.º 14.541/2023, que estabelece a criação e o funcionamento ininterrupto de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM). Apesar de possuir a “Sala Lilás”, o atendimento 24 horas esbarrava na falta de efetivo policial, uma condição já conhecida pela Delegacia-Geral de Polícia Civil e pela Coordenadoria Estadual das DPCAMIs.
O Ministério Público solicitou a implementação do atendimento ininterrupto em um prazo de 30 dias, com multa diária de dez mil reais em caso de descumprimento. O Estado de Santa Catarina, em sua defesa, alegou que não havia omissão, mencionando a expansão do projeto “Sala Lilás” para 35 unidades até o início de 2024 e invocando o princípio do Equilíbrio Financeiro e Orçamentário, citando a suspensão de nomeações em concursos públicos até 1º de maio de 2024.
No entanto, a decisão judicial considerou que a expansão da “Sala Lilás” confunde-se com o mérito da ação. Além disso, a Lei n.º 14.541/2023 é clara e não estabelece prazos para sua implementação, demandando a contratação e treinamento de efetivo para o atendimento integral. O juiz ressaltou que, embora a implementação deva se sujeitar a critérios de oportunidade e conveniência da Administração, a intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais é cabível em casos de ausência ou deficiência grave do serviço, não violando o princípio da separação dos poderes.
Situação Atual e Justificativas para a Decisão
A investigação revelou que a “Sala Lilás” funciona apenas como uma sala de espera, sem qualquer melhoria efetiva para as vítimas. O Coordenador da Central Regional de Plantão Policial de Joinville, Adriano Boni, afirmou em juízo que os policiais civis que atendem no plantão geral são os mesmos que atendem as vítimas de violência doméstica, sem treinamento especial e nem sempre com a presença de policiais femininas, além de não haver atendimento psicológico. Lucas Neuhauser Magalhães, Coordenador da DPCAMI de Joinville, confirmou que a unidade funciona de segunda a sexta-feira, do meio-dia às 19 horas, e que as situações flagranciais são atendidas na Central de Plantão Policial (CPP). Ele também admitiu que casos de violência doméstica são mais comuns nos finais de semana.
Testemunhas como Palova Balzer, Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Mulher de Joinville, e Anelise Wisbeck, Representante do Movimento Feminista da Diversidade, relataram inúmeras reclamações sobre a limitação do horário de atendimento da DPCAMI, a falta de orientação para as vítimas e o risco que muitas mulheres correm ao não conseguir atendimento imediato, especialmente à noite e nos finais de semana. Ambas as testemunhas apontaram que a “Sala Lilás” não atende à demanda e que as vítimas se sentiram revitimizadas.
A sentença enfatiza que, apesar de o atendimento policial ininterrupto ser uma realidade, a ausência de um espaço específico com profissionais femininas e qualificadas para o atendimento da legislação vigente configura uma falta grave. A Lei n.º 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), em seu artigo 39, prevê dotações orçamentárias específicas para a implementação das medidas nela estabelecidas.
Diante do exposto, o tribunal julgou parcialmente procedentes os pedidos do Ministério Público, estabelecendo o prazo de 18 meses para que o Estado de Santa Catarina se adeque à Lei n.º 14.541/2023 e garanta o funcionamento 24 horas da DPCAMI de Joinville. A sentença cabe recurso.
Programa de rádio vai repercutir o assunto
O programa Café com Chuville na 89FM deste sábado (5) irá dar detalhes sobre este assunto. Não perca o programa ao meio dia na 89FM. Inscreva-se também no nosso canal do YouTube para conferir a entrevista na íntegra.





