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EXCLUSIVO: Adoecida pela função, agente de saúde é ameaçada de exoneração em Joinville após mudança de regime

Diagnosticada com fibromialgia e lesão grave após duas décadas servindo à saúde pública, a agente Fabiane Ristau teve aposentadoria negada e encara a ameaça de exoneração no estágio probatório; prefeitura deu 5 dias para recurso.

Fabiane em cadeira de rodas na sua casa.
Fabiane Ristau passou a ter quadros de depressão após nova perícia (Foto: Robson Ristau)

A agente comunitária de saúde Fabiane Machado Ristau da Cunha, 41 anos, alega que a Prefeitura de Joinville tratou com descaso seu pedido de aposentadoria por invalidez ao ignorar graves problemas articulares e de locomoção, adquiridos após mais de 20 anos de serviços prestados nas ruas do município.

Diagnosticada com coxartrose bilateral (desgaste severo nas articulações do quadril) e fibromialgia, a servidora, que depende de muletas e cadeira de rodas, teve seu pedido de afastamento negado após passar por nova perícia.

Após vários laudos e atestados apresentados anteriormente por médicos, inclusive ligados e acompanhados pela prefeitura, a servidora entende que essa decisão poderia levá-la a um processo de exoneração com base no estágio probatório caso não recorresse no prazo de cinco dias.

Nova perícia e decisões contraditórias 

O caso chegou à reportagem do Chuville Notícias após o vencimento de uma licença e a necessidade de realizar uma nova perícia no dia 10 de setembro.

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Após a perícia, um despacho do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) informou que a licença se encerrou em 9 de setembro e determinou que a servidora deveria “RETORNAR ao trabalho conforme sua escala”. Na mesma data, uma nova informação no SEI procedeu à reprogramação de 18 dias de férias, com início em 10 de setembro.

Entretanto, também no dia 10, Fabiane recebeu a Notificação de Resultado da Avaliação Médica, segundo a qual, a partir daquela data, permaneceria afastada do exercício de suas atribuições, sem prejuízo da remuneração.

O Chuville Notícias questionou a Prefeitura de Joinville, que informou, em nota, que Fabiane foi afastada preventivamente, sem afetar sua remuneração, e que teria cinco dias para se manifestar no processo, no qual poderá ser solicitado o retorno ao exercício da função ou confirmada sua reprovação no estágio probatório.

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Uma volta ao trabalho não é recomendada para médicos que acompanham seu caso, visto que vários laudos já atestam a impossibilidade de exercer sua antiga função. Fabiane só consegue se locomover com o auxílio de muletas e quase não sai de casa sem a ajuda de seu esposo ou de outra pessoa que possa acompanhá-la.

Diagnóstico da doença em mais de duas décadas de serviço prestado

Em depoimento, Fabiane contou que passou a exercer o cargo de ACS em fevereiro de 2006. O agente comunitário de saúde (ACS) é o profissional que liga a população às Unidades Básicas de Saúde (UBS) do Sistema Único de Saúde (SUS).

Entre suas funções estão visitas domiciliares, cadastro de moradores, orientação em saúde e acompanhamento de grupos de risco, atividades que requerem um grande esforço físico, muitas vezes realizadas com caminhadas a pé.

A servidora atuou por cerca de 20 anos na função, percorrendo morros e longas distâncias a pé. Os laudos ortopédicos indicam que a coxartrose bilateral e a fibromialgia decorrem diretamente do desgaste provocado pelo exercício da profissão.

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Seu diagnóstico ocorreu após uma avaliação médica no Ambulatório do Servidor (UBS Bucarein). Após teste físico, o médico do trabalho atestou incapacidade física por coxartrose bilateral e a afastou do cargo. Desde então, foram feitos afastamentos sucessivos, com atestados de 120 e 180 dias, e perícias realizadas na própria residência da servidora devido à limitação de mobilidade.

Alteração no método de contratação

A agente comunitária de saúde entrou no cargo via processo seletivo público sob o regime estatutário especial, com base na Lei Complementar Municipal nº 123/2002. Apesar de serem selecionadas publicamente, o vínculo jurídico delas não dava direito à estabilidade total e aos mesmos benefícios dos demais servidores efetivos da prefeitura. A previdência, por exemplo, estava ligada ao INSS.

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Após questionamentos da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) e uma determinação expressa do Tribunal de Contas do Estado (TCE-SC), o município foi obrigado a regularizar a situação jurídica da categoria. Para adequar a cidade à Emenda Constitucional nº 51 e à Lei Federal nº 11.350, a prefeitura extinguiu o antigo modelo e aprovou a Lei Complementar nº 729/2025.

Com essa atualização na legislação municipal, os agentes em atividade que entraram por processo seletivo foram migrados para o regime estatutário efetivo, passando a ter estabilidade após o estágio probatório e isonomia com os funcionários públicos tradicionais do município. A situação previdenciária também passa a estar ligada ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Joinville (Ipreville).

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Avaliação durante o estágio probatório 

O estágio probatório é o período de avaliação obrigatório pelo qual todo servidor público recém-empossado em um cargo efetivo deve passar antes de conquistar a estabilidade. Ele tem o prazo de 36 meses, três anos, período em que o servidor passa a ser avaliado periodicamente, tendo que atender a alguns requisitos para garantir a estabilidade no serviço público.

Ao estar inapta a retornar às atividades de ACS ou qualquer outra que exija esforço de locomoção e ter recebido notificação para recorrer de uma possível medida de exoneração, Fabiane passou a ter receio de ficar desamparada financeiramente.

A lei e a jurisprudência dos tribunais brasileiros protegem o trabalhador nessas situações, nas quais o servidor em estágio probatório não pode ser exonerado simplesmente por ter ficado doente ou por apresentar laudos médicos.

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Doença e afastamento médico 

A administração pública só pode desligar um funcionário em estágio probatório por motivos de reprovação na avaliação de desempenho, como insubordinação crônica, falta de produtividade ou desídia, ou por infração disciplinar grave.

Os dias ou meses em que o servidor passa afastado por orientação médica, com licença devidamente homologada pela perícia oficial do município, não são considerados "faltas injustificadas". A jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que a licença para tratamento da própria saúde conta como tempo de serviço.

Se a doença deixar sequelas que impeçam o servidor de realizar suas tarefas originais, ele tem direito à readaptação funcional, passando a exercer funções compatíveis com sua nova limitação física ou mental, mesmo estando em estágio probatório. Em casos extremos de incapacidade total e permanente, o servidor tem direito à aposentadoria por invalidez, o que, neste caso, seria pelo Ipreville.

Descaso e ação na Justiça

Em conversa com seu esposo, Robson Ristau, ele vê o modo de conduta da Prefeitura de Joinville perante o caso de sua esposa e de outras ACS que possam vir a passar por situações semelhantes como inacreditável, acompanhado de profundo descaso.

Segundo seu depoimento, sua esposa já vinha sendo atendida para perícias em sua residência devido à dificuldade de locomoção. Sua casa precisou ser equipada com corrimão, e Fabiane passou a andar quase sempre com muletas e, em muitos casos, com o uso de cadeira de rodas. Para ele, só o fato de a prefeitura exigir o deslocamento até a unidade do Sesi para uma nova perícia mostra uma falta de compreensão do poder público municipal.

Ele afirma categoricamente que o processo só poderá ser revertido com medidas judiciais. Sua família precisou contratar uma advogada para cuidar do caso, em um momento que ele descreve como super delicado financeiramente, tendo que recorrer a empréstimos, já que Fabiane precisa tomar remédios para a coxartrose e outras doenças adquiridas com o atual quadro.

A fibromialgia fez com que sua esposa entrasse com pedido na prefeitura e no Detran para ser reconhecida como Pessoa com Deficiência (PCD). Hoje, Fabiane possui credencial de trânsito PCD, mas o casal alega negligência do município no reconhecimento, já que afirma ter solicitado avaliação específica de PCD diversas vezes, sem retorno ou com protelações até a emissão da possível exoneração.

Questionada sobre o assunto, a prefeitura informou que não iria se manifestar sobre informações referentes ao diagnóstico e à possível condição de pessoa com deficiência, por estarem protegidas por sigilo médico.

Situação levou a depressão

Com a atual situação de saúde e o imbróglio burocrático e jurídico em seu caso, Fabiane passou a sofrer quadros de depressão. Seu esposo informou que, neste final de semana, foi o momento em que ela passou a assimilar a gravidade do que vem ocorrendo.

“A ficha dela, em relação a tudo, só caiu no domingo. A situação chegou num ponto em que ela está mais em crise e tudo mais. Então tem tomado as medicações e apagado. Domingo ela pegou o diploma do curso técnico, da homenagem dos 15 anos e da Homenagem da Medalha Dona Francisca (da pandemia) e jogou tudo no lixo. Minha filha recolheu e escondeu para colocar de volta, quando tudo passar. Afinal, é a história profissional dela, né”, nos conta Robson.

Parede de sua casa com quadros arrancados da parede por Fabiane
Parede de sua casa com quadros arrancados da parede por Fabiane (Foto: Robson Ristau)

Em alusão ao Setembro Amarelo, que é o mês de conscientização, diálogo e cuidados com a saúde mental, Fabiane e Robson enxergam como hipocrisia as ações que a prefeitura vem fazendo. Ao irem ao Sesi para a realização da perícia, ele relata que a unidade estava enfeitada com programações relacionadas ao tema, onde havia uma caixa com recados em bilhetes motivacionais. O que ela retirou dizia:

“Fale com alguém se precisar de apoio. Sempre há alguém pronto para ouvir”.

Frase motivacional do Setembro Amarelo disponível no Sesi
Frase motivacional do Setembro Amarelo disponível no Sesi (Foto: Robson Ristau)

Até o momento, a família se apega à união e à crença de que a Justiça pode vir a intervir em seu caso trabalhista e, assim, venha a ter forças para uma recuperação física e mental.

Veja a nota da Prefeitura na íntegra

A Prefeitura de Joinville informa que a servidora não foi exonerada. Ela foi submetida a uma avaliação de saúde por junta médica na última quarta-feira (9/9) e, por ter sido considerada inapta pelos médicos para o exercício da função (não pode exercê-la com segurança) foi afastada preventivamente. Neste período, continua recebendo sua remuneração, conforme previsto no art. 19, §7º, do Estatuto do Servidor.

A servidora foi formalmente notificada do resultado da avaliação e tem o prazo de cinco dias para se manifestar no processo. Na ocasião, também foi formalmente informada de que ficaria afastada provisoriamente do trabalho e que não teria qualquer prejuízo em sua remuneração.

Garantindo-se ampla defesa e contraditório, apenas após o prazo de manifestação formal da servidora é que será proferida a decisão no processo, ocasião na qual a servidora poderá retornar ao exercício da função ou ter a confirmação de sua reprovação no estágio probatório.

As demais informações referentes a diagnóstico e possível condição de pessoa com deficiência estão protegidas por sigilo médico.

Cabe ressaltar que todos os agentes comunitários de saúde foram submetidos ao estágio probatório após a transposição dos cargos. Isso ocorre porque não é permitido o ingresso de pessoas em cargos efetivos sem o estágio probatório, seja após concurso público, seja após transposição.

Por fim, com relação ao fluxo e às regras adotadas na avaliação de estágio probatório dos agentes comunitários de saúde, a Prefeitura informa que segue o regramento estabelecido pelo Estatuto dos Servidores Públicos, sendo a avaliação de aptidão um ato médico, e suas conclusões baseadas em uma análise técnica do caso do servidor.

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