Ex-vereador de Joinville é condenado por desvio de verba de projeto cultural
Justiça determinou que Maycon Cesar Rocher da Rosa devolva R$ 30 mil aos cofres públicos; verba era destinada a intercâmbio cultural em 2016. .
O ex-vereador de Joinville Maycon Cesar Rocher da Rosa foi condenado por improbidade administrativa nesta segunda-feira (11) pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da cidade. Segundo a decisão, ele desviou R$ 30 mil repassados pelo Estado de Santa Catarina em 2016 para um projeto cultural que nunca foi executado como previsto.
Na época, Rocher da Rosa era dirigente do Instituto Interdisciplinar e filiado ao PSDB. A verba, obtida por meio de contrato de apoio financeiro, deveria financiar o projeto “Residências Artísticas”, que prometia promover intercâmbio entre artistas catarinenses e europeus, com atividades em escolas públicas.
De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o plano original foi substituído sem autorização por outro, chamado “Moscou em Pinturas”, que se limitou à exposição de obras doadas e à produção de catálogos, sem ligação com a proposta inicial. Documentos apresentados para justificar o uso do recurso incluíam empresas ligadas ao ex-vereador e familiares.
O Tribunal de Contas do Estado também apontou irregularidades na prestação de contas e ausência de comprovação dos serviços. Para a promotora de Justiça Elaine Rita Auerbach, o projeto foi “mero artifício” para receber verbas públicas com benefício pessoal.
O ex-vereador tem um histórico de ações na justiça. Em 2015, a justiça eleitoral o havia condenado ao cumprimento de um ano e oito meses de reclusão em regime aberto por ter cadastrado cerca de mil eleitores de Joinville, prometendo vantagens em dinheiro a fim de que angariassem votos para ele e fizessem boca de urna no dia do pleito eleitoral, além da promessa de R$ 50 reais caso fosse eleito. A pena foi convertida em prestação de serviços comunitários e pagamento de multas.
No caso do desvio da verba, a Justiça determinou que o ex-vereador devolva o valor atualizado aos cofres do Estado. A decisão ainda é passível de recurso.

Redação
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