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Estado é condenado a pagar pensão vitalícia para mãe de Joinville que perdeu o bebê por negligência

Caso aconteceu em 2016, quando a mãe do bebê estava com nove meses de gestão e sofreu uma infecção urinária .

Atualizado em 22/12/2023 às 11:12, por Redação - Portal Chuville.

O Tribunal de Justiça condenou o Estado de Santa Catarina a pagar uma indenização de R$ 100 mil e pensão vitalícia para uma mãe que perdeu o bebê por conta de negligência médica. O caso aconteceu em 2016 em uma maternidade pública de Joinville.

Conforme o TJ, a mãe procurou o posto de saúde de Araquari após sentir dores. De lá, ela foi encaminhada para a maternidade de Joinville, onde foi diagnosticada com quadro grave de infecção nos rins. Além disso, foi constatada a necessidade de internação por conta do seu estado de saúde. Ela iniciou, ainda naquela noite, o tratamento no trato geniturinário, com a garantia do hospital de que o feto não corria perigo.

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Na manhã do dia seguinte, foi feito ultrassom e verificado líquido amniótico diminuído. Apesar de ela pedir incessantemente pela realização do parto, somente a orientaram a ingerir água e repousar por mais um dia, indicam os autos do processo. Ao final daquela mesma tarde, o enfermeiro já não conseguiu auscultar os batimentos cardíacos do feto, constatando o óbito.

Em choque, a autora foi encaminhada para a psicóloga, que informou que o parto seria induzido, permanecendo por dois dias com o feto já sem vida no ventre. A necropsia confirmou que não havia anormalidades e que o óbito foi decorrente de hemorragia, ocasionada pela negligência da maternidade, cita o TJ.

O que diz o Estado sobre o caso de negligência

Em sua defesa no processo, o Estado garantiu que a autora recebeu todos os cuidados necessários, mas o diagnóstico de infecção do trato urinário “associa-se aos piores prognósticos maternos e perinatais”. Também não houve negligência no parto, acrescentou, pois, além de a autora não ter sido internada em trabalho de parto, foi necessário todo o procedimento de acompanhamento psicológico pós-óbito, com indução do parto e analgesia, que não são procedimentos rápidos.

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Para compreender melhor o caso, o juízo requereu análise pericial. Segundo o laudo, houve “negligência da parte médica, de não ter valorizado o achado do oligoidrâmnio – o volume de líquido amniótico abaixo do esperado para a idade gestacional – em questão.”

“Não ficou caracterizado que a autora era portadora de PNA. Consta nos autos que foi solicitada urocultura quando do internamento, sem constar seu resultado. […] O laudo médico patológico do natimorto foi conclusivo da causa mortis: hipóxia intrauterina, sem sinais macroscópicos e microscópicos infecciosos ou de dismorfologias, associada a história de infecção do trato urinário”, destacou o perito.

“Restou claro que efetivamente o réu foi displicente quanto ao tratamento dispensado, uma vez que diante da constatação de oligoidrâmnio deveria ser efetuada ausculta cardiofetal no mínimo de 30/30 minutos para análise da repercussão sobre o bem-estar fetal. Este alterado, então poderia efetuar parto cesário”, anotou o magistrado.

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Diante disso, o juiz condenou o Estado a pagar R$ 100 mil a título de danos morais e a pensão mensal vitalícia no valor de 2/3 do salário mínimo. O valor deve ser pago desde a data em que o filho completaria 14 anos até seus 25 anos, e no valor de 1/3 do salário mínimo, desde os 25 anos de idade até a data em que completaria 65 anos ou até o falecimento da beneficiária. O Estado ainda pode recorrer da decisão.


Redação

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