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Estado de Santa Catarina endurece leis para criadores de cães da raça pit bull

Lei existia desde 2007 e não era obedecida. Municípios terão que fiscalizar e fazer cumprir as recomendações do Ministério Público. .

Atualizado em 31/05/2024 às 12:05, por Fagner Ramos.

Nesta semana, dia 29/05, o Estado de Santa Catarina acatou uma recomendação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e criou um protocolo que trata da importação, comercialização, criação e circulação de cães da raça pit bull. Criada em 2007, a lei não estava sendo cumprida.

A lei estadual diz que:

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  • É proibida a criação da raça pit bull dentro do estado.
  • Prevê a implementação de um programa de conscientização da sociedade, envolvendo o controle populacional e a esterilização voluntária de cães da raça pit bull.
  • Exige a esterilização de todos os cães da raça, ou dela derivada, a partir dos seis meses de idade.
  • Proíbe a circulação e a permanência de cães da raça pit bull em logradouros públicos, principalmente em locais com concentração de pessoas, tais como ruas, praças, jardins e parques públicos, e nas proximidades de hospitais, ambulatórios e unidades de ensino público e particular.
  • Permite a circulação dos cães em locais públicos quando conduzidos por pessoas maiores de 18 anos, com o auxílio de guias com enforcador e focinheira apropriados para a raça.

A 22ª Promotoria de Justiça da Capital solicitou ao estado, por intermédio de suas secretarias do Meio Ambiente e da Diretoria do Bem-Estar Animal, que elabore o protocolo e o encaminhe aos municípios catarinenses e às forças de segurança.

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A partir da edição da Lei Estadual, o Poder Executivo, estadual ou municipal, detém o dever legal de adotar todas as medidas necessárias para o seu cumprimento, mesmo com inexistência de regulamentação.

Espera-se também que os municípios providenciem uma estrutura adequada para o encaminhamento dos cães que eventualmente venham a ser apreendidos, conforme previsto na referida lei estadual.

A lei prevê, em caso de descumprimento, a aplicação de multa, que pode ser dobrada e acompanhada da apreensão do animal em caso de reincidência ou abandono.


Fagner Ramos

Formado em Jornalismo pelo Ielusc (2025). Vencedor do Prêmio Celesc de Jornalismo (2025).