Escola e mãe de adolescente são condenadas após ataque com faca em Itapoá
Justiça reconheceu falha na segurança da instituição após estudante com autismo ser ferido durante ataque dentro de colégio particular.
A Justiça condenou uma escola particular e a mãe de uma adolescente após um ataque com faca registrado dentro de um colégio em Itapoá, no Norte de Santa Catarina, em março de 2024. A decisão reconheceu falha na segurança da instituição e determinou o pagamento de indenizações por danos morais, materiais e estéticos ao estudante ferido.
O caso aconteceu durante o recreio, quando um aluno foi atingido por golpes de faca desferidos por uma colega da instituição. Segundo o processo, a vítima sofreu perfurações no tórax, no cotovelo e no dorso, precisando de atendimento emergencial e cirurgia.
Na ação judicial, o estudante pediu indenização contra a adolescente, a mãe dela, o padrasto e a escola. A defesa da jovem alegou legítima defesa e afirmou que havia histórico de conflitos entre os dois alunos. Já a instituição sustentou que o episódio foi isolado e imprevisível.
Durante o processo, testemunhas afirmaram que a escola não possuía detector de metais nem protocolos permanentes de segurança na época do ataque. Relatos também apontaram que a instituição já tinha conhecimento de desentendimentos anteriores entre os estudantes.
Na sentença, a magistrada entendeu que houve falha na adoção de medidas preventivas capazes de evitar o ataque. A decisão também destacou que a vítima possui diagnóstico de transtorno do espectro autista (TEA) nível 1 de suporte, o que exigiria maior proteção por parte da escola.
A tese de legítima defesa foi rejeitada pela Justiça, que reconheceu a responsabilidade civil da mãe da adolescente pelos atos praticados pela filha menor de idade. O pedido contra o padrasto foi negado.
A decisão condenou a escola e a mãe da jovem ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais e R$ 8 mil por danos estéticos, além de indenização por danos materiais. O pedido de pensão vitalícia foi rejeitado por falta de comprovação de incapacidade permanente da vítima.
O processo tramita em segredo de justiça e ainda cabe recurso.




