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Escola e mãe de adolescente são condenadas após ataque com faca em Itapoá

Justiça reconheceu falha na segurança da instituição após estudante com autismo ser ferido durante ataque dentro de colégio particular.

imagem de um parque dentro de uma escola
Durante o ataque,  o aluno foi atingido por golpes de faca desferidos por uma colega da instituição - Foto: TJSC

A Justiça condenou uma escola particular e a mãe de uma adolescente após um ataque com faca registrado dentro de um colégio em Itapoá, no Norte de Santa Catarina, em março de 2024. A decisão reconheceu falha na segurança da instituição e determinou o pagamento de indenizações por danos morais, materiais e estéticos ao estudante ferido.

O caso aconteceu durante o recreio, quando um aluno foi atingido por golpes de faca desferidos por uma colega da instituição. Segundo o processo, a vítima sofreu perfurações no tórax, no cotovelo e no dorso, precisando de atendimento emergencial e cirurgia.

Na ação judicial, o estudante pediu indenização contra a adolescente, a mãe dela, o padrasto e a escola. A defesa da jovem alegou legítima defesa e afirmou que havia histórico de conflitos entre os dois alunos. Já a instituição sustentou que o episódio foi isolado e imprevisível.

Durante o processo, testemunhas afirmaram que a escola não possuía detector de metais nem protocolos permanentes de segurança na época do ataque. Relatos também apontaram que a instituição já tinha conhecimento de desentendimentos anteriores entre os estudantes.

Na sentença, a magistrada entendeu que houve falha na adoção de medidas preventivas capazes de evitar o ataque. A decisão também destacou que a vítima possui diagnóstico de transtorno do espectro autista (TEA) nível 1 de suporte, o que exigiria maior proteção por parte da escola.

A tese de legítima defesa foi rejeitada pela Justiça, que reconheceu a responsabilidade civil da mãe da adolescente pelos atos praticados pela filha menor de idade. O pedido contra o padrasto foi negado.

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A decisão condenou a escola e a mãe da jovem ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais e R$ 8 mil por danos estéticos, além de indenização por danos materiais. O pedido de pensão vitalícia foi rejeitado por falta de comprovação de incapacidade permanente da vítima.

O processo tramita em segredo de justiça e ainda cabe recurso.

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