Eleições 2026: veja como será a segurança da votação em SC
A Polícia Militar terá policiamento reforçado nos locais de votação e atuará em conjunto com a Justiça Eleitoral durante o primeiro turno, em 4 de outubro. Saiba o que pode ou não fazer no dia da eleição.
A Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC) terá reforço no policiamento durante as Eleições 2026. A corporação atuará em conjunto com o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) para garantir a segurança nos locais de votação e manter a ordem durante o primeiro turno, marcado para 4 de outubro.
Mais de 5,7 milhões de eleitores estão aptos a votar no Estado. A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.
O trabalho da PMSC começa antes do dia da eleição, com rondas nos locais de votação e atenção aos pontos onde as urnas eletrônicas estarão armazenadas. No domingo, haverá policiamento nos locais de votação de acordo com o número de eleitores e as características de cada região.
A corporação também poderá atuar na segurança do transporte das urnas quando houver solicitação da Justiça Eleitoral. Além disso, equipes de inteligência e monitoramento acompanharão situações que possam afetar a votação.
A PMSC manterá contato direto com a Justiça Eleitoral por meio de oficiais responsáveis pela ligação entre as instituições. A população poderá buscar orientação ou atendimento pelo aplicativo PMSC Cidadão e pelo telefone 190.
O que é crime no dia da eleição
Entre as principais condutas proibidas estão:
- usar violência ou ameaça para obrigar alguém a votar ou deixar de votar em determinado candidato ou partido;
- votar mais de uma vez ou no lugar de outra pessoa;
- comprar ou vender votos;
- fazer boca de urna ou tentar convencer eleitores a votar em determinado candidato;
- usar alto-falantes, realizar comícios ou carreatas;
- causar danos de propósito à urna eletrônica ou aos equipamentos usados na votação e na apuração;
- destruir, esconder ou retirar urnas ou documentos relacionados à eleição.
A boca de urna inclui pedidos de voto, distribuição de propaganda e abordagem de eleitores para tentar influenciar a escolha. A prática é crime eleitoral.
O que o eleitor pode fazer
O eleitor pode demonstrar individualmente e de forma silenciosa sua preferência política no dia da votação. São permitidos itens como bandeiras, broches, adesivos e camisetas, desde que a manifestação não se transforme em ato coletivo ou com barulho.
Também é proibido abordar ou tentar convencer outros eleitores, formar grupos para fazer propaganda ou realizar qualquer tipo de boca de urna.
A orientação da Justiça Eleitoral é que o eleitor respeite as regras e mantenha a tranquilidade durante a votação. Denúncias de irregularidades eleitorais podem ser encaminhadas às autoridades competentes e, em casos relacionados à propaganda eleitoral, pelo aplicativo Pardal.






