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Donos de canil clandestino com 220 cães são condenados em Joinville

Justiça determinou indenização de R$ 50 mil, proibiu os responsáveis de atuar com animais por cinco anos e confirmou a perda da guarda dos cães apreendidos.

Animais foram encontrados em lugares insalubres
Animais foram encontrados em lugares insalubres - Foto: MPSC

A Justiça de Joinville condenou os responsáveis por um canil clandestino que mantinha mais de 220 cães em situação de maus-tratos no bairro Pirabeiraba. A decisão determina o pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos e proíbe os réus de criar, comercializar, expor ou manter animais pelo prazo mínimo de cinco anos.

O caso foi descoberto após uma operação realizada em março de 2024 pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), Polícia Civil e Centro de Bem-Estar Animal (CBEA). No local, os agentes encontraram os animais em condições consideradas degradantes, com superlotação, falta de higiene, água imprópria para consumo, medicamentos vencidos e ausência de acompanhamento veterinário.

Segundo o MPSC, os cães eram mantidos em ambientes insalubres, sem ventilação adequada e com animais doentes convivendo com animais saudáveis. Filhotes foram encontrados em meio a urina e fezes, alguns com verminoses e ferimentos. A investigação também apontou a morte de 15 filhotes em decorrência das condições do canil.

Na sentença, a Justiça reconheceu que as provas apresentadas, incluindo laudos técnicos e perícias, demonstraram a ocorrência de maus-tratos e a manutenção dos animais em condições incompatíveis com o bem-estar animal. A decisão também determinou a perda definitiva da guarda dos cães apreendidos, que terão destinação definida pelos órgãos competentes.

Uma perícia custeada pelo Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) estimou os danos causados aos animais em mais de R$ 715 mil. No entanto, a condenação em primeira instância fixou apenas a indenização por danos morais coletivos. O Ministério Público informou que irá recorrer para buscar o reconhecimento integral dos danos apontados no laudo.

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Além da ação civil, os responsáveis também respondem criminalmente por crimes como maus-tratos a animais, manutenção irregular de aves silvestres, receptação qualificada e corrupção de menores.

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