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Donos de asilo em Joinville viram réus por tortura e maus-tratos contra idosos

Casos graves de negligência, desnutrição e mortes ocorreram em asilo no bairro Anita Garibaldi; donos continuaram operando na clandestinidade.

imagens de agente de fiscalização no local e da fachada da casa com o selo de interdição da vigilância sanitária
Os crimes ocorreram entre 2023 e 2025 na instituição, que chegou a abrigar 36 pessoas

A Justiça de Joinville aceitou a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra os dois proprietários e uma funcionária de um asilo acusados de uma série de crimes contra idosos. O grupo responderá por maus-tratos, humilhação, desvio de bens e descumprimento de normas sanitárias. Os crimes ocorreram entre 2023 e 2025 na instituição, que ficava no bairro Anita Garibaldi e chegou a abrigar 36 pessoas.

Segundo a denúncia da Promotoria de Justiça, o local funcionava há anos de forma precária, enfrentando superlotação e falta de profissionais qualificados.

Fiscalizações constataram que os idosos eram submetidos a condições desumanas, incluindo falta de higiene, banhos coletivos com água fria e escassez de alimentos. Em agosto de 2024, uma médica de um posto de saúde constatou que oito idosos do local sofriam de desnutrição severa, chegando a estar até 12 quilos abaixo do peso ideal.

Entre os relatos mais graves da investigação estão os de dois idosos que foram encontrados com larvas na boca devido à falta de higiene. Um homem de 66 anos, que estava acamado e desnutrido, desenvolveu feridas graves na pele por falta de cuidados básicos e acabou morrendo no hospital em decorrência de infecções causadas por essa negligência.

Mesmo após o asilo ser interditado pelas autoridades, os donos desrespeitaram a ordem judicial e passaram a abrigar os idosos em uma residência de forma clandestina. O espaço também acabou fechado e os proprietários chegaram a ser presos em flagrante na época.

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Agora réus no processo penal, os envolvidos podem ser condenados por crimes previstos no Estatuto do Idoso, no Código Penal e no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

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