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Declaração do IR 2026 deve começar dia 16

Receita Federal divulgará regras na próxima semana; nova isenção para renda de até R$ 5 mil não vale para a declaração deste ano.

Atualizado em 10/03/2026 às 11:03, por Redação.

Imagem de um leão e uma pessoa com documentos em mãos, onde ao fundo está o logo da Receita Federal

Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, como salários, aposentadorias ou aluguéis, devem entregar a declaração - Foto: Joédson Alves - Agência Brasil

A Receita Federal deve divulgar na próxima segunda-feira (16) as regras da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. A expectativa é que o prazo de envio comece no mesmo dia e siga até 29 de maio, último dia útil do mês, mantendo o calendário adotado nos últimos anos.

Uma das principais dúvidas entre os contribuintes envolve a nova faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil por mês. A mudança entrou em vigor em janeiro deste ano, mas não terá efeito na declaração entregue em 2026.

Isso ocorre porque o documento se refere aos rendimentos obtidos em 2025. Assim, o novo limite de isenção só terá impacto prático na declaração a ser apresentada em 2027.

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Especialistas ouvidos pelo site Agência Brasil alertam para uma confusão comum entre os contribuintes: estar isento do pagamento mensal do imposto não significa automaticamente estar dispensado de enviar a declaração. A obrigatoriedade depende de outros critérios, como patrimônio, investimentos e operações financeiras.

Quem deve declarar

Com base nas regras aplicadas no último exercício fiscal, devem entregar a declaração em 2026 os contribuintes que, em 2025:

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  • receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, como salários, aposentadorias ou aluguéis;
  • tiveram rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
  • obtiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440;
  • tiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • realizaram operações em bolsas de valores com soma superior a R$ 40 mil ou lucro em day trade;
  • venderam ações com lucro em meses com volume superior a R$ 20 mil;
  • possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
  • tornaram-se residentes no Brasil ao longo de 2025;
  • declararam bens, investimentos ou participações em entidades no exterior.

Faixa atual de isenção

Atualmente, o limite oficial de isenção do Imposto de Renda é de R$ 2.428,80 por mês. Com os ajustes aplicados na tabela e deduções adicionais, a isenção efetiva alcança rendimentos mensais de até R$ 3.036, valor equivalente a dois salários mínimos em 2025.

Documentos necessários

Para preencher a declaração, o contribuinte deve reunir documentos pessoais e comprovantes de renda e patrimônio, como informes de rendimentos de empresas e bancos, extratos de investimentos, recibos de despesas médicas e educacionais, além do recibo da declaração do ano anterior.


Redação

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