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Criança sofre grave trauma dentário em creche e Justiça determina indenização

Menina tinha um ano e oito meses quando se feriu em creche conveniada da Prefeitura de Joinville; município tentou se isentar da responsabilidade, mas foi condenado com a instituição a pagar R$ 10,75 mil

criança brincando no chão com uma brinquedo na boca
Acidente ocorreu durante uma atividade após manipular um objeto considerado inadequado para crianças daquela faixa etária (Foto: Internet, meramente ilustrativa)

A 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado Especial Regional da Fazenda Pública da comarca de Joinville condenou a Prefeitura de Joinville e uma instituição de ensino conveniada a indenizar uma criança que sofreu um grave trauma dentário enquanto estava sob os cuidados da creche.

O acidente ocorreu em agosto de 2023, quando a menina tinha aproximadamente um ano e oito meses. Segundo a ação, ela se feriu durante uma atividade após manipular um objeto considerado inadequado para crianças daquela faixa etária.

A criança sofreu deslocamento dentário, lesão na gengiva e fratura do osso de suporte do dente. O ferimento exigiu tratamento odontológico especializado, instalação de contenção dentária, restrições alimentares e acompanhamento durante a recuperação.

Justiça aponta falha na prevenção

Durante o processo, o município alegou que não deveria ser responsabilizado pelo acidente, já que o serviço educacional era executado por uma instituição conveniada.

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A magistrada, porém, entendeu que a prefeitura continua responsável pela fiscalização e pela proteção das crianças atendidas pelo serviço oferecido pelo poder público.

As provas não indicaram abandono da criança ou falta de supervisão no momento do acidente. A decisão apontou, porém, falha na prevenção de riscos previsíveis e na escolha do material disponibilizado às crianças.

Testemunhas relataram que era comum crianças do berçário levarem objetos à boca. Após o acidente, a instituição retirou os objetos utilizados pela turma e os substituiu por brinquedos mais macios.

Para a magistrada, a mudança posterior ao acidente não representa, por si só, uma confissão de responsabilidade, mas foi considerada relevante na análise do caso.

“Embora não seja possível reconstituir precisamente a dinâmica do acidente, a prova produzida permite concluir que a lesão ocorreu enquanto a criança manipulava objeto disponibilizado no ambiente escolar e que, posteriormente, foi considerado inadequado a ponto de justificar sua substituição”, registrou a magistrada.

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Indenização

A sentença concluiu que houve falha na escolha do material disponibilizado às crianças, caracterizando defeito na prestação do serviço, além de dano e relação entre a falha e a lesão sofrida pela criança.

Foram comprovadas despesas de R$ 2 mil com o tratamento odontológico. Desse valor, R$ 1.250 já haviam sido pagos pela instituição. Assim, a família deverá receber R$ 750 referentes às despesas restantes.

Pelos danos morais, considerando a gravidade da lesão, a idade da criança e a extensão dos danos, a indenização foi fixada em R$ 10 mil.

Município e instituição de ensino foram condenados solidariamente ao pagamento dos valores.

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