Segunda-feira, 17 de agosto de 2026 MPJ | Mais Pelo Jornalismo
Início Joinville Caixão para o Billy Esportes Coisarada Seus Pilas Saúde Política
Região Região — tudo São Chico Araquari Barra do Sul Itapoá Garuva
Colunas Colunas — tudo Política - Estamos de Olho! Cultura - Pierre Porto Guia gastronômico Saúde - Mentalidade Consciente
Café com Chuville no rádio! Rede Mais pelo Jornalismo
Publicidade
/apidata/imgcache/ef5a2e95d402d6efa536eb09ca11f9a7.webp?banner=top&when=1787009235&who=6

Avó é condenada por expor neto e atacar nora nas redes sociais

Caso aconteceu em São Francisco do Sul. Justiça condenou a avó a pagar R$ 10 mil por danos morais e a publicar uma retratação após expor o neto e atacar a nora nas redes sociais.

sogra e nora em um embate de queda de braço
Justiça afirmou que as publicações ultrapassaram o direito à liberdade de expressão e expuseram a vida privada da nora - Imagem internet

A Justiça condenou uma avó de São Francisco do Sul a pagar R$ 10 mil por danos morais após publicar fotos do neto e fazer ataques à nora em uma rede social. A decisão é da 2ª Vara Cível da comarca e também determina que a mulher faça uma retratação pública no mesmo perfil em que divulgou as postagens.

Segundo o processo, a avó publicou diversas fotos do neto, que é menor de idade, acompanhadas de mensagens em que acusava a mãe da criança de impedir o convívio da família com o menino. As publicações geraram comentários ofensivos contra a mulher e, conforme a decisão, a avó também interagiu com essas mensagens, reforçando as críticas.

A mãe da criança entrou com uma ação alegando que teve a honra, a imagem e a privacidade violadas, além de afirmar que o filho foi exposto de forma indevida durante o conflito familiar.

Justiça apontou violação de direitos

A avó participou da audiência de conciliação, mas não apresentou defesa dentro do prazo. Apesar disso, o juiz destacou que a condenação foi baseada nas provas reunidas no processo, e não apenas na ausência de contestação.

Na sentença, o magistrado afirmou que as publicações ultrapassaram o direito à liberdade de expressão e expuseram a vida privada da mãe da criança. Também destacou que divulgar a imagem de um menor sem autorização, em meio a um conflito familiar, viola os direitos garantidos às crianças e aos adolescentes.

Retratação deverá ser publicada

Além da indenização de R$ 10 mil, a Justiça determinou que a avó publique uma retratação no mesmo perfil e na mesma rede social onde fez as postagens.

A manifestação deverá ser publicada em até 15 dias após o trânsito em julgado da decisão e permanecer disponível por, no mínimo, 30 dias.

Leia também