Audiência em Joinville discute projeto que multa abandono de oferendas
Proposta prevê punições de até R$ 4 mil; representantes religiosos acusam medida de intolerância, enquanto autor defende preservação urbana. .
A Comissão de Urbanismo da Câmara de Joinville realizou, nesta segunda-feira (15), uma audiência pública sobre o Projeto de Lei Complementar 50/2025, que proíbe o abandono de restos de alimentos, velas e objetos em espaços públicos, especialmente cemitérios. O texto prevê multas de até R$ 4 mil, com recursos destinados à manutenção desses locais.
O autor da proposta, vereador Diego Machado (PSD), afirmou que a intenção é preservar áreas públicas e evitar riscos como incêndios e atração de animais, negando que o projeto proíba cultos religiosos ou o acender de velas nos túmulos.
Representantes de religiões de matriz africana criticaram a iniciativa, classificando-a como desrespeitosa e baseada em desconhecimento. Pai Alberto afirmou que o texto tem conotação religiosa, ainda que não intencional, enquanto Pai Tiago considerou que a proposta carece de dados e proporcionalidade.
No plenário, todas as manifestações do público foram contrárias ao projeto. “Transformar fé em multa é transformar vida em estatística”, disse o participante Heitor De Salves.
Entre os vereadores, Franciel Iurko (MDB), relator do texto, destacou a importância da participação popular e da garantia da liberdade religiosa. Vanessa da Rosa (PT) classificou o projeto como inconstitucional e disse que, se aprovado, poderá ser alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). Já o presidente da comissão, Lucas Souza (Republicanos), elogiou a mobilização, mas criticou falas desrespeitosas na audiência.
O Chuville apontou que, em 2024, a prefeitura de Garça, no interior de São Paulo, tentou impedir membros do Centro Espírita de Umbanda Filhos de Oxalá e Caboclo Tupinambá de realizar um culto em cemitério. A 2ª Vara de Justiça da cidade, no entanto, autorizou a celebração, citando o princípio da liberdade religiosa.
A Constituição Federal de 1988 garante a liberdade religiosa, estabelecendo que todos têm o direito de ter ou não ter religião, de professar sua fé e de praticar seus rituais, sem discriminação. Também assegura a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, além do livre exercício dos cultos religiosos e a proteção aos locais de culto e suas liturgias. A Carta garante ainda o direito de manifestar publicamente a fé, individualmente ou em comunidade.
O PLC 50/2025 ainda depende do parecer da Comissão de Urbanismo antes de seguir para votação em plenário.

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