Acusado de mandar matar ex-sogra será julgado 10 anos depois em Joinville
Réu é acusado de encomendar a morte da ex-sogra em 2016 e está foragido; julgamento pelo Tribunal do Júri ocorre em 8 de outubro.
O homem acusado de mandar matar a ex-sogra, de 52 anos, em Joinville, será julgado pelo Tribunal do Júri no dia 8 de outubro, quase dez anos após o crime. Ele responde por homicídio qualificado por feminicídio, motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, além de falsificação de documento. O réu está foragido e será julgado mesmo sem estar presente.
O crime aconteceu na manhã de 14 de abril de 2016, no distrito de Pirabeiraba. A vítima havia saído de casa para levar o neto, de cinco anos, à escola quando foi abordada por um homem ainda não identificado no processo. Segundo a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o atirador mandou que ela saísse do carro e, quando a mulher obedeceu, atirou contra sua cabeça. Ela morreu no local.
De acordo com a acusação, o crime teria sido planejado pelo ex-genro da vítima, inconformado com o fim do relacionamento com a filha dela. A denúncia aponta que a mulher apoiava a filha durante a separação e havia acolhido a ex-companheira do acusado e o neto em sua casa.
O MPSC afirma que o acusado passou a responsabilizar a ex-sogra pelo fim do relacionamento e teria decidido matá-la para atingir a ex-companheira. A Justiça decidiu que o réu deveria ser levado a julgamento pelo Tribunal do Júri por considerar que existem provas de que o crime aconteceu e indícios suficientes de que ele participou do homicídio.
Falsas conversas
A acusação também afirma que, depois do homicídio, o réu teria criado prints falsos de conversas em aplicativo de mensagens e enviado o material a outras pessoas para tentar atribuir o crime ao então namorado da ex-companheira.
A prisão preventiva do acusado continua em vigor, mas não foi cumprida. Segundo o MPSC, ele foi informado sobre o processo e, como não foi localizado para o julgamento, foi citado por edital. A ausência do réu não impede a realização da sessão do Tribunal do Júri.
Processo levou quase 10 anos
O julgamento ocorre quase dez anos após o crime. Segundo o MPSC, o tempo está relacionado à complexidade do caso, à atuação da defesa, à pandemia de Covid-19 e à necessidade de realizar citações e intimações por carta precatória, já que pessoas envolvidas no processo estavam no Paraná.
Feminicídio
O crime ocorreu em 2016, quando o feminicídio já era previsto na legislação brasileira como uma forma qualificada de homicídio. A partir da Lei nº 14.994, de 9 de outubro de 2024, o feminicídio passou a ser considerado crime separado, previsto no artigo 121-A do Código Penal.
O Tribunal do Júri decidirá sobre a responsabilidade penal do acusado.






