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Abril Laranja: Joinville se destaca na defesa dos direitos dos animais

MPSC aponta avanços na legislação e reforça papel da sociedade na proteção e bem-estar animal. .

Abril Laranja: Joinville se destaca na defesa dos direitos dos animais

A campanha Abril Laranja, voltada à prevenção da crueldade contra animais, reacende o debate sobre os direitos dos animais no Brasil. Em Joinville, a 21ª Promotoria de Justiça, que atua na defesa do meio ambiente e da causa animal, destaca avanços importantes na legislação, mas também aponta desafios na efetivação dessas normas.

Para a promotora Simone Cristina Schultz, titular da 21ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville, a atuação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) tem sido decisiva na consolidação de políticas públicas de proteção animal. “Buscamos garantir que as leis sejam efetivamente aplicadas, com ações educativas e repressivas que promovam uma convivência mais harmoniosa entre humanos e animais”, afirma.

Entre as iniciativas locais estão o combate aos canis clandestinos, o enfrentamento da esporotricose em animais abandonados e o apoio a redes de proteção.

Um dos exemplos dessa mobilização é a Casa da Mama, organização de Joinville comandada pela protetora Marli Piekarski. “Resgatamos a cadela Sol com 11 filhotes no Horto Florestal. Apenas sete sobreviveram. Estamos cuidando deles até que encontrem um lar”, relata Marli.

A atuação do MPSC também se apoia em um arcabouço legal em constante evolução. Desde a Constituição de 1988, que proíbe práticas cruéis contra animais (art. 225, § 1º, VII), o Brasil tem incorporado conceitos como dignidade e senciência animal — o reconhecimento de que eles sentem dor, medo e alegria.

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A promotora destaca que a dignidade animal fundamenta o direito à vida, à liberdade e à integridade física dos animais. “Tratá-los com respeito é garantir que suas necessidades físicas e emocionais sejam atendidas”, reforça.

Santa Catarina também tem avançado nesse campo. Leis estaduais recentes têm ampliado a proteção e os direitos dos animais. A Lei nº 18.058/2021, por exemplo, autoriza qualquer pessoa a fornecer água e alimento a animais de rua sem risco de penalização. Já a Lei nº 18.057/2021 prevê a inclusão da causa animal nos currículos escolares.

Em 2024, duas novas normas reforçaram esse cenário. A Lei nº 18.859 passou a exigir que veterinários denunciem à Polícia Civil casos de maus-tratos identificados durante atendimentos. Já a Lei nº 19.036 criou um cadastro estadual de protetores e cuidadores de animais abandonados ou em situação de risco.

Apesar dos avanços, a promotora alerta para a necessidade de fiscalização e conscientização. “Leis por si só não bastam. É fundamental o envolvimento da sociedade civil e dos órgãos públicos para transformar direitos em realidade”, conclui Simone.

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