Um homem foi condenado a pagar indenização de R$ 10 mil para a ex-companheira após ameaçá-la e ridicularizá-la nas redes sociais após o término do relacionamento, em Joinville. A decisão foi publicada nesta terça-feira (17).
Segundo o Tribunal de Justiça, por mensagens privadas, o homem ameaçou matar a companheira. Já nas redes sociais, de forma pública, ele ridicularizou e expôs situações da ex-relação.
O homem disse que as ameaças eram mútuas decorrentes do fim do relacionamento ae as ofensas nas redes sociais não tiveram visualizações de terceiros. Porém, o juizado notou que as importunações não se confundem com desabafos.
“Os impropérios lançados contra a autora são graves, injuriosos, difamatórios e, diante das circunstâncias, suficiente a violar atributos da honra (objetiva e subjetiva), revelando-se um desvirtuamento do direito à liberdade de expressão responsável. Além disso, o teor das mensagens extrapolaram o nível de normalidade de provocações recíprocas entre ex-companheiros, causando dano moral. […] a ofensa foi propagada na rede mundial de computadores com intenção de ofender a autora e expô-la perante terceiros e, mais grave, houve ameaça contra a sua vida, perturbando a tranquilidade a segurança”, concluiu a sentença.