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MPF recorre para manter carteira de identidade inclusiva

O TRF1 suspendeu, na última semana, um direito que assegurava os direitos das pessoas trans e que ainda não estava sendo cumprida em vários lugares.

Redação, Portal Chuville

11 julho 2024

editado em 11 julho 2024

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Como deve ser a nova Carteira de Identidade - Arte divulgação
Como deve ser a nova Carteira de Identidade – Arte divulgação

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu hoje, 11/07, de uma liminar da União junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para reverter a decisão que assegurava que a carteira de identidade da pessoa trans não tivesse o campo “sexo” e unificava o nome social e civil no documento, não havendo mais distinção entre eles.

A mudança foi sugerida em maio de 2023 pelo Governo Federal, durante uma solenidade que marcou o Dia Nacional e Internacional de Enfrentamento à Violência Contra as Pessoas LGBTQIA+. Porém, ainda há descumprimento por parte das autoridades.

Em janeiro deste ano, o MPF no Acre ajuizou uma ação solicitando a eliminação do campo “sexo” e a unificação do nome, fazendo valer o que havia sido referendado pelo Governo Federal em 2023, pois ainda não estava sendo cumprida.

O Procurador da República, Lucas Costa Almeida Dias, argumentou que as regras atuais desrespeitam o direito ao nome social das pessoas transexuais, causando constrangimentos e invisibilização da população LGBTQIA+ ao priorizar o nome de registro civil e o sexo biológico.

Porém, a União recorreu, alegando que a medida causaria lesão à ordem e à economia públicas, ou seja, traria prejuízo ao Estado. O Presidente do TRF1, Desembargador Federal João Batista Moreira, acatou o recurso da União, suspendendo a liminar.

O MPF, representado pela procuradora regional da República Michele Rangel de Barros Vollstedt Bastos, contesta a alegação da União de inviabilidade econômica, destacando que a própria União havia inicialmente concordado com as mudanças.

O MPF reforça que a intervenção judicial é essencial para garantir os direitos fundamentais quando há omissão ou deficiência grave de outros Poderes.

O recurso do MPF pede ao TRF1 que reconsidere sua decisão ou aceite o pedido para restabelecer a liminar.

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