Após uma denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), um motorista de aplicativo foi condenado por estupro de vulnerável qualificado por dissimulação, sequestro e cárcere privado. A sentença determinou uma pena de 15 anos, nove meses e 23 dias de reclusão em regime fechado. Além disso, o Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Joinville também o condenou a pagar uma indenização de R$ 10 mil pelos danos causados à vítima.
De acordo com a denúncia do MPSC, no dia 23 de outubro de 2022, nas proximidades do bairro Jardim Iririú e na residência do réu, localizada no bairro Aventureiro, em Joinville, o motorista estuprou uma menina com menos de 14 anos.
Segundo os registros, no referido dia, a mãe da vítima solicitou um veículo por meio de um aplicativo de transporte para buscar sua filha no bairro Jardim Iririú. Quando o motorista chegou ao local, a menor entrou no veículo e sentou-se no banco do passageiro ao lado do condutor.
Durante o trajeto, conforme detalhado no processo penal, o acusado iniciou uma conversa com a passageira menor de idade e perguntou se ela gostaria de “sair com ele”. Diante da negativa e contra a vontade da menina, o motorista começou a abusar sexualmente dela, tocando suas partes íntimas.
Próximo ao destino final da vítima, no bairro Jarivatuba, o condenado encerrou a viagem no aplicativo e continuou dirigindo. Ele passou do local onde deveria ter deixado a menor e, mantendo-a em cárcere privado em seu carro, levou-a até sua residência, no bairro Aventureiro.
De acordo com as autoridades policiais, “utilizando sua força física, ele impediu que a menina deixasse o local, mesmo quando ela implorou repetidamente para que ele parasse. Em seguida, ele a levou para um quarto, despiu-a e cometeu o estupro”.
Após o ato criminoso, a vítima retornou ao veículo com o criminoso e foi deixada nas proximidades de uma igreja no bairro Iririú, onde pediu ajuda a pessoas presentes e à Polícia Militar, que já a procurava devido ao contato feito por sua mãe. A mãe estranhou que a filha não havia chegado ao local combinado pelo aplicativo de transporte.
Ao proferir a sentença, o Juízo da Vara Criminal destacou que “é evidente que os abusos sexuais causaram danos morais que afetam a integridade da vítima. A gravidade do crime é severa, assim como os danos presumidos decorrentes dos atos libidinosos praticados pelo réu”.
O réu teve sua prisão preventiva mantida e não foi concedido o direito de recorrer em liberdade.