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Mãe que teve filhos criados como irmãos consegue registro oficial após 55 anos em Joinville

Ela foi reconhecida como mãe biológica após exame de DNA

Redação, Portal Chuville

22 setembro 2023

editado em 22 setembro 2023

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Registro
Mulher prova laços na Justiça após 55 anos (Divulgação)

Após 55 anos, uma mãe que foi criada com os filhos como irmãos conseguiu o reconhecimento de maternidade e anulação de registro civil na 3ª Vara da Família da comarca de Joinville. O Imbróglio foi resolvido após realização de um exame de DNA.

Consta na inicial que a mãe, em 1968, quando a ainda adolescente, menor de idade, deu à luz seus dois filhos gêmeos após um romance com um homem (já falecido) sem o consentimento de seus pais. Ao dar a notícia, houve rejeição, com proibição de acesso do então namorado, que naquele momento já estava em outro relacionamento.

Desassistida e confusa, ela retornou à casa dos pais, que a acolheram. Porém, na tentativa de “salvar a honra da família” e dar uma suposta dignidade aos netos, o pai da mulher decidiu que ele e sua esposa assumiriam e declarariam a paternidade e maternidade das crianças.

Ou seja, registrariam os netos como filhos para que não sofressem o “preconceito e a humilhação de ter pai desconhecido e ausente nos documentos, sem falar na vergonha e humilhação moral e religiosa”.

Portanto, relata a mulher, que tal decisão nunca foi do seu agrado, mas, largada pelo namorado e diante da pressão psicológica e religiosa dos pais, acabou por ceder, visto que sua subsistência dependia deles.

Logo os filhos tiveram conhecimento da realidade, mas isso em nada mudou a vontade de ser reconhecida oficialmente como mãe de direito (biológica) e de pôr fim ao tormento que lhe afligiu a vida: ela é mãe, e não irmã dos gêmeos.

Desta forma, para definição do caso, todos – filhos e mãe – buscaram a Justiça e anexaram ao processo os exames de DNA com resultado que apontava a probabilidade de 99% de laços sanguíneos entre as partes.

O magistrado, na sentença, explicou que o reconhecimento da filiação não prescreve e que os avós maternos – já falecidos – praticaram ilegalidade no registro/adoção, um exercício até então conhecido como “adoção à brasileira”, quando se registra o filho de outra pessoa em seu nome, de forma a fugir das exigências legais pertinentes ao procedimento, sem as cautelas judiciais impostas pelo Estado, necessárias à proteção especial que deve recair sobre os interesses da criança. Ainda na decisão, o juiz afirma que a mãe biológica não pode ser penalizada pela conduta irrefletida dos pais (avós).

Tal ato, confirmou o juiz, apenas poderia ser sanado com o manejo da presente ação.

“Mesmo que a parte requerente tenha sido acolhida em lar adotivo e usufruído de uma relação socioafetiva, nada lhe retira o direito […] de tomar conhecimento real de sua história, de ter acesso à sua verdade biológica que lhe foi usurpada desde o nascimento até a idade madura. Assim, tendo em vista o grau de eficiência do exame de DNA e as demais provas constantes nos autos, o pedido deve ser acolhido. Declaro que os gêmeos são filhos biológicos da requerente, deste modo determino a retificação dos registros de nascimento com o nome da genitora e para que sejam suprimidos os nomes dos pais registrais”, determina.

O processo tramita em segredo de justiça.

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