A Justiça de Santa Catarina determinou que o Município de Joinville e o Estado garantam atendimento especializado em otorrinolaringologia pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão liminar foi concedida no fim de maio, após ação civil pública movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que apontou omissão no atendimento.
Pela decisão, os réus terão 120 dias para realizar todas as primeiras consultas de pacientes que aguardam há mais de seis meses na fila de espera. Além disso, devem apresentar um plano de execução com as estratégias para viabilizar os atendimentos, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
A ação foi motivada por denúncia sobre a demora no atendimento a um paciente adulto. Embora o caso específico tenha sido resolvido, a investigação revelou uma fila com 3.514 pacientes adultos, alguns esperando desde fevereiro de 2020.
A Promotora de Justiça Bárbara Machado Moura Fonseca, autora da ação, destacou que a demora configura omissão do poder público e representa grave violação ao direito à saúde. Segundo ela, a responsabilidade pelo atendimento é solidária entre os entes federativos, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A liminar também determina que o fluxo de atendimento seja mantido, garantindo que novos pacientes sejam atendidos em até 180 dias. Consultas de retorno devem ser realizadas conforme os prazos definidos por profissionais médicos, conforme prevê a Resolução CFM nº 1.958/2010.
Em contato com a Prefeitura de Joinville, foi informado que o município está realizando o levantamento detalhado da demanda existente, bem como a compatibilização com os serviços já existentes na rede pública de saúde para que seja elaborado um plano de ação para dar cumprimento na decisão judicial.
Já a Secretaria de Saúde do Estado de Santa Catarina informa que foi oficiada no dia 23 de maio de 2025 acerca da decisão judicial na ação civil pública 5004888/90.2025.8.24.0038/SC, e que, para além de todas as ações já em curso executadas pelo Governo do Estado, a área técnica está viabilizando o plano de execução e a estratégia para o cumprimento da decisão.
A medida beneficia moradores de Joinville e também de municípios atendidos pela pactuação regional, como Garuva, Itapoá, Balneário Barra do Sul e São Francisco do Sul. A decisão é passível de recurso (Ação nº 5004888-90.2025.8.24.0038/SC).