O Tribuna de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) manteve a condenação de um padrasto e uma mãe pelo estupro de uma criança em Joinville. A decisão foi publicada em dezembro do ano passado. Os réus entraram com recurso para absolvição, alegando provas insuficientes, mas o pedido foi negado.
O processo tramita em segredo de justiça e não há detalhes sobre o gênero da vítima, nem em qual ano o crime aconteceu. No relato da vítima, divulgado resumidamente no documento do julgamento, ela diz que os abusos iniciaram quando tinha entre 6 e 7 anos. A vítima afirma que o padrasto andava nu em casa.
Ainda relata que a mãe chamava o homem para tomar banho com elas e alega que sob o pretexto de estar se ensaboando e ensinando ela a se lavar, ele passava a mão no corpo dela, enquanto se masturbava.
A vítima diz que pediu ajuda a mãe em relação aos abusos, mas afirma que a mulher se manteve omissa.
Depois que a vítima completou 18 anos, o padastro passou a importuná-la sexualmente, passando a mão nas partes íntimas dela com a desculpa de ser por acidente. Além disso, segundo o TJ-SC, há mensagem de texto enviada para a vítima com teor sexual.
Ao julgar o recurso, a 5ª Câmara Criminal afirmou que o depoimento da vítima “possui especial relevância em crimes sexuais, especialmente quando corroborado pelas demais provas dos autos”. Segundo a Justiça, é evidente que o padrasto cometeu crime de estupro de vulnerável, assim como a mãe, de forma omissa. Por isso manteve a condenação.