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Joinville agiliza emissão de alvará de demolição

Nova regra vale para imóveis sem proteção patrimonial e reduz o tempo de espera, que antes chegava a 60 dias.

Redação, Portal Chuville

07 abril 2025

editado em 07 abril 2025

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Imóveis em demolição - Foto Divulgação
Imóveis em demolição – Foto Divulgação

A Prefeitura de Joinville implementou uma mudança que promete acelerar a liberação de alvarás de demolição de imóveis. A partir de agora, o processo passou a ser autodeclaratório e totalmente online para construções que não possuem proteção patrimonial, nem estão localizadas ao lado de bens tombados.

Segundo a Secretaria de Meio Ambiente (Sama), a solicitação pode ser feita diretamente pelo proprietário do imóvel ou por alguém com procuração específica.

Basta informar a inscrição imobiliária e anexar os documentos exigidos no sistema Aprova, acessado com conta “gov.br” de nível Prata ou Ouro. Caso o imóvel não esteja em área protegida, a autorização é liberada automaticamente, sem necessidade de análise técnica.

Com o novo formato, a Prefeitura busca reduzir a burocracia e agilizar serviços. Entre 2021 e o início de 2025, a Sama emitiu 3.604 alvarás de demolição, com prazos médios de até 60 dias. A expectativa agora é que o tempo seja zerado para os casos sem restrições.

O secretário de Meio Ambiente, Fábio Jovita, destacou que a mudança libera os técnicos para focarem em processos de maior complexidade, como alvarás de construção.

Ele também reforça que todos os dados fornecidos devem ser verdadeiros, já que a fiscalização segue ativa. Em caso de irregularidades, o processo pode ser encaminhado para investigação.

Documentos exigidos para o alvará de demolição:

  • Número da inscrição imobiliária

  • Matrícula atualizada (emitida há no máximo 30 dias) ou contrato de compra e venda

  • Autorização de todos os proprietários (se houver mais de um)

  • Área e altura da edificação a ser demolida

  • ART/RRT/TRT do responsável técnico (em demolições acima de 8 metros)

O valor da taxa é calculado com base na metragem da área demolida, conforme tabela da Unidade Padrão Municipal (UPM). Para imóveis com proteção ou localizados em áreas vizinhas a bens tombados, o pedido passa por triagem e análise técnica, com possibilidade de solicitação de documentos adicionais.

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