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Hospital São José mantém serviço de refeições sem contrato desde o dia 20 de novembro

Contrato com empresa fornecedora terminou no dia 20 de novembro e, segundo a prefeitura de Joinville, a renovação emergencial ainda está sendo preparada

Redação, Portal Chuville

05 dezembro 2023

editado em 05 dezembro 2023

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Hospital São José é referência na região. Foto Divulgação

Após denúncia anônima de um servidor público do Hospital Municipal São José, feita na última semana, o Chuville Notícias constatou que o serviço das refeições servidas aos pacientes, aos acompanhantes e aos servidores da unidade está sem contrato desde o dia 20 de novembro.

A empresa em questão, a Nutriville Restaurante LTDA, teve seu contrato de cinco anos encerrado em novembro do ano passado. De acordo com publicação feita no Diário Oficial do Município no dia 29/11/2022, a prefeitura prorrogou o contrato “em caráter excepcional” por 12 meses, finalizando no dia 20/11/2023. O texto ainda grifa que a prorrogação contratual se dava em acordo ao Artigo 57 da Lei nº 8666/93, que dita as regras de licitações e contratos da gestão pública.

Porém, 15 dias após o último prazo, a empresa continua fornecendo as refeições normalmente, porém sem contrato assinado. Questionada pelo Chuville Notícias, a prefeitura de Joinville admitiu que o documento de prorrogação “emergencial” está sendo preparado “e deverá ser assinado nos próximos dias”.

Por meio de nota representando a Procuradoria do Município e a Secretaria de Saúde, a gestão do prefeito Adriano Silva (Novo) justificou que o contrato emergencial por mais 12 meses será assinado usando como base o artigo nº 75, inciso VIII, da Lei 14.133/2021, a qual também define as regras de licitação e contratos públicos. O trecho da Lei diz que a licitação pode ser dispensada:

“…nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso”.

A mesma nota também garantiu que um novo processo licitatório está sendo preparado para o serviço, mas não deu prazos.

 

Por que não foi feito antes?

Esta reportagem questionou o Sindicato dos Servidores Públicos de Joinville (Sinsej), que condenou a prática da atual gestão. “Não pode ter serviço sem contrato. Nos últimos 12 meses houve tempo suficiente para a prefeitura realizar tanto a prorrogação de contrato quanto o lançamento de uma licitação e por que não fez? Deve ser porque o prefeito quer terceirizar o hospital para uma Organização Social”, argumentou a presidente Jane Becker.

Em resposta, o setor jurídico do Sinsej ainda reforçou que prestar serviço público sem contrato pode ser passível de denúncia por improbidade administrativa.

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