Servidores Públicos da Maternidade Darcy Vargas, entre enfermeiros, técnicos e outros profissionais, procuraram o Chuville Notícias para reclamar de suas folhas de pagamento que não estariam de acordo com o que trabalharam. Segundo eles, é comum funcionários cumprirem cerca de 70 a 80 horas extras, sobretudo no mês passado, quando houve muitas faltas devido às férias e atestados. É a forma que encontraram para “não deixar o serviço na mão”, como alguns relataram.
Porém, para surpresa de muitos, a folha que saiu nesta quarta-feira (16) limitou o pagamento de apenas 60 horas extras. Ao procurarem a direção, foram informados de que a unidade atingiu o limite de pagamento de horas, atualmente tabelado em 60 por mês.
Segundo relatos a esta reportagem, a atual gestão não cuidou de avisar aos servidores que estariam ultrapassando o limite de pagamento. “Queremos apenas receber pelas horas que passamos a mais no trabalho, muitas vezes deixando nossas famílias de lado para cobrir falta de equipe”, disse uma enfermeira que preferiu não ser identificada.
Esta não é a primeira vez que o governo do estado, responsável pela manutenção e gestão da Maternidade Darcy Vargas, tem problemas com o pagamento de horas extras. Em setembro de 2023, o Chuville Notícas publicou uma matéria falando sobre descontos irregulares na folha dos servidores.
Secretaria afirma que restante do pagamento será honrado em maio
Por meio de nota, a assessoria de imprensa da Secretraria de Estado da Saúde informou que os servidores que tiverem cumprido jornada superior ao limite de 60 horas extras/mês terão seus pagamentos honrados na folha subsequente, ou seja, em maio.
A secretaria reconheceu que no mês de março houve “alta taxa de afastamentos”, o que exigiu esforço maior dos servidores, extrapolando assim o limite imposto de 60 horas extras/mês, no entanto reforçou que os casos pontuais serão tratados diretamente com a chefia imediata.
Veja na íntegra a resposta:
A Maternidade Darcy Vargas informa que a realização de horas extras por parte de seus colaboradores deve ocorrer exclusivamente em casos de imperiosa necessidade do serviço, como forma de garantir a continuidade da assistência, especialmente diante de situações imprevistas como afastamentos por atestados, licenças médicas e outras ausências.
No mês de março, a unidade enfrentou uma alta taxa de afastamentos, o que exigiu reforços extraordinários na equipe para a manutenção da assistência, resultando na extrapolação do teto de 60 horas extras mensais estipulado pela Secretaria de Estado da Saúde (SES).
Embora o limite tenha sido respeitado na folha atual, os valores excedentes serão incluídos na folha de pagamento subsequente para os colaboradores que, de fato, ultrapassaram o teto de forma justificada.
A direção reforça que as horas extras são autorizadas conforme critérios técnicos e de acordo com a necessidade real da unidade, seguindo controle interno realizado pelas gerências, e que situações pontuais serão tratadas individualmente com as respectivas chefias e a Diretoria.