Nesta semana, dia 29/05, o Estado de Santa Catarina acatou uma recomendação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e criou um protocolo que trata da importação, comercialização, criação e circulação de cães da raça pit bull. Criada em 2007, a lei não estava sendo cumprida.
A lei estadual diz que:
- É proibida a criação da raça pit bull dentro do estado.
- Prevê a implementação de um programa de conscientização da sociedade, envolvendo o controle populacional e a esterilização voluntária de cães da raça pit bull.
- Exige a esterilização de todos os cães da raça, ou dela derivada, a partir dos seis meses de idade.
- Proíbe a circulação e a permanência de cães da raça pit bull em logradouros públicos, principalmente em locais com concentração de pessoas, tais como ruas, praças, jardins e parques públicos, e nas proximidades de hospitais, ambulatórios e unidades de ensino público e particular.
- Permite a circulação dos cães em locais públicos quando conduzidos por pessoas maiores de 18 anos, com o auxílio de guias com enforcador e focinheira apropriados para a raça.
A 22ª Promotoria de Justiça da Capital solicitou ao estado, por intermédio de suas secretarias do Meio Ambiente e da Diretoria do Bem-Estar Animal, que elabore o protocolo e o encaminhe aos municípios catarinenses e às forças de segurança.
A partir da edição da Lei Estadual, o Poder Executivo, estadual ou municipal, detém o dever legal de adotar todas as medidas necessárias para o seu cumprimento, mesmo com inexistência de regulamentação.
Espera-se também que os municípios providenciem uma estrutura adequada para o encaminhamento dos cães que eventualmente venham a ser apreendidos, conforme previsto na referida lei estadual.
A lei prevê, em caso de descumprimento, a aplicação de multa, que pode ser dobrada e acompanhada da apreensão do animal em caso de reincidência ou abandono.